| Divulgação |
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz, relatora do
processo que transcorre na Justiça Eleitoral contra a deputada Larissa
Rosado (PSB), negou o recurso impetrado pela defesa da parlamentar
contra a cassação do mandato e inelegibilidade definidas pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) em dezembro de 2013. O mérito do caso ainda
será definido e a decisão sobre o registro da candidatura, que será
tomada pela justiça de primeira instância, deve sair até amanhã (17).
Candidata não eleita na disputa pela Prefeitura de Mossoró em 2012, Larissa Rosado foi condenada por ao cargo de prefeito do Município por uso indevido e extemporâneo de meios de comunicação a favor de sua candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, ficou clara a utilização irregular de meios de comunicação ligados à família da parlamentar.
"Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente pertencente à família da candidata recorrente", disse a ministra Laurita Vaz em sua decisão.
Afirmando que não havia "a fumaça do bom direito" para que a deputada comprovasse inocência, a ministra indeferiu o pedido de liminar, havendo prazo de três dias após a publicação oficial da decisão para que Larissa Rosado responda à ação cautelar.
Candidata não eleita na disputa pela Prefeitura de Mossoró em 2012, Larissa Rosado foi condenada por ao cargo de prefeito do Município por uso indevido e extemporâneo de meios de comunicação a favor de sua candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, ficou clara a utilização irregular de meios de comunicação ligados à família da parlamentar.
"Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente pertencente à família da candidata recorrente", disse a ministra Laurita Vaz em sua decisão.
Afirmando que não havia "a fumaça do bom direito" para que a deputada comprovasse inocência, a ministra indeferiu o pedido de liminar, havendo prazo de três dias após a publicação oficial da decisão para que Larissa Rosado responda à ação cautelar.
"Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos
fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o
abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com
gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de
quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de
menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas",
disse a ministra.
Apesar da decisão, o mérito sobre a questão ainda será analisado pelo TSE, que vai decidir se houve ou não uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2012. A decisão sobre o registro da candidatura para a eleição suplementar de Mossoró, que ocorrerá em maio, ficará a cargo do juiz da 33ª zona eleitoral Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.
Apesar da decisão, o mérito sobre a questão ainda será analisado pelo TSE, que vai decidir se houve ou não uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2012. A decisão sobre o registro da candidatura para a eleição suplementar de Mossoró, que ocorrerá em maio, ficará a cargo do juiz da 33ª zona eleitoral Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.
Fonte: Tribuna do Norte
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