O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou ontem pela
concessão de medida cautelar determinando ao gestor do Departamento de
Estradas de Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN) a suspensão
imediata dos pagamentos às empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, no limite monetário de até R$ 5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53,
respectivamente, até o julgamento definitivo da matéria. O voto do
Conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado
pelos Conselheiros Adélia Sales, Renato Costa Dias, Francisco Potiguar e
Gilberto Jales.
A decisão do conselheiro Carlos Thompson, em caráter liminar, atendeu
ao pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte para inspeção “na execução dos contratos
oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação nº 001, 002 e
003/2014, promovidos pelo DER/RN para instalação de estruturas
temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014”. Alegam os requerentes que,
para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo
FIFA 2014 em Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DER/RN,
teria incorrido em várias irregularidades.
Inicialmente, o
conselheiro submeteu ao Plenário da Corte de Contas, para fins de
ratificação, decisão monocrática anterior que determinou busca e
apreensão de documentos no DER/RN, devidamente cumprida.
Ao analisar a documentação apreendida, o corpo técnico do TCE
constatou irregularidades formais e materiais, entre elas,
superfaturamento de preços de cerca de R$ 5.349.452,32 em benefício da
empresa Consórcio 2NC; cerca de R$ 1.290.020,53 em favor da empresa A
Geradora Aluguel de Máquinas S/A. Além disso, ficou constatado execução parcial e inexecução de itens do pacto, visto
que dos 40 equipamentos de raio-x foram identificados apenas 29; dos
7.000m² de piso plástico em rolo foram identificados apenas 3.000m²,
enquanto que as bases de concreto para apoio de catracas, raio-x e
M&B, além de postes, sequer foram executados.
Do Blog Panorama Político
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