www.tse.jus.br
De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros
que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições
podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são
brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses
cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março
a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e
comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou
dispensa de recolhimento de multa.
Desde ontem (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento está a disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
Desde ontem (25), a relação das inscrições passíveis de cancelamento está a disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, podendo sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.
No
Rio Grande do Norte o número de eleitores que podem perder o título é
de 11.923. Os municípios com maior número de eleitores irregulares são
Caicó 325, Ceará-mirim 444, Mossoró 1.048, Parnamirim 1.315 e São
Gonçalo do Amarante 687. No exterior, a cidade de Nova Iorque (EUA) é a
que conta com o maior
número de eleitores que podem ter o título cancelado: 4.542 ao todo. Em
seguida, estão duas cidades de Portugal: Lisboa (2.657) e Porto (2.585).
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 19 a 21 de maio.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do
voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os
analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o
título cancelado.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Do site No Minuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário