sábado, 18 de abril de 2015

DECRETO Nº 024/2015


Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Executivo Municipal.

A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o feriado de Tiradentes comemorado em 21 de abril.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo na segunda-feira, dia 20 de abril, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.

Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria referentes à Guarda Municipal.

Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de abril de 2015.


SECOM

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