EDITAL Nº. 05/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NIVEL SUPERIOR 2018 – ZONAS ELEITORAIS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte comunica que, nos termos da Resolução TRE/RN nº.
25/2012, de 12 de novembro de 2012, alterada pela Resolução TRE/RN nº.
22, de 04 de novembro de 2014, pela Resolução TRE/RN nº 16/2015, de 9 de
julho de 2015, e pela Resolução TRE/RN nº 22/2015, de 13 de outubro de
2015, estarão abertas as inscrições para selecionar estudantes de Ensino
Superior para o Programa Social de Estágio 2018 – ZONAS ELEITORAIS, nos
termos do EDITAL abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 PERÍODO: 07 a 13/03/2018.
1.2 LOCAL: As inscrições serão realizadas nos Cartórios Eleitorais, localizados nos endereços constantes no Anexo I.
1.3 HORÁRIO: 9 às 13 horas.
1.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.5 O candidato será responsável por
qualquer erro ou omissão quando do preenchimento do formulário de
inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados
incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou,
ainda, que não possa satisfazer as condições estabelecidas neste Edital,
terá cancelada sua inscrição, sendo, em subsequente, anulados todos os
atos dela decorrentes, mesmo que aprovada e que o fato seja constatado
posteriormente.
1.6 O Cartório Eleitoral somente
receberá a documentação que estiver completa e legível, observando o que
consta no item 14.3 deste Edital.
1.7 Não será permitida a inscrição fora do prazo estabelecido.
2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Documento Comprobatório do
reconhecimento ou autorização da Instituição de Ensino Superior pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC);
2.2 Histórico Escolar com todas as
matérias cursadas até dezembro de 2017 ou cursando no primeiro semestre
de 2018, com o Índice/Coeficiente de Rendimento;
2.2.1 Nos casos em que o Histórico
Escolar não informar o Índice/Coeficiente de Rendimento, o candidato
deverá apresentar uma declaração da Instituição de Ensino Superior que
contenha essa informação;
2.2.2 Nos casos em que o Histórico
Escolar não informar a carga horária cursada pelo aluno até dezembro de
2017, o candidato deverá apresentar uma declaração da Instituição de
Ensino Superior que contenha essa informação;
2.3 Declaração da Instituição de Ensino
constando o período do curso superior em que o aluno está matriculado no
1º semestre de 2018;
2.4 Cópia do RG e do CPF;
2.5 Certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
2.6 Declarações de que trata o item 9.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas disponíveis estão relacionadas no Anexo II deste Edital.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária será de 20 (vinte)
horas semanais, a ser cumprida pelo estudante dentro do horário de
funcionamento da Zona Eleitoral.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Fica assegurado às pessoas com
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas,
cuja oferta seja igual ou superior a 10 (dez);
5.2 Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, que, por sua vez, institui a Política Nacional para a
integração das pessoas com deficiência.
5.3 Em caso de convocação deverá a
pessoa com deficiência indicar, se for o caso, os recursos especiais
necessários para o desenvolvimento das suas atividades de estágio.
5.4 Os candidatos com deficiência
deverão apresentar, além dos documentos relacionados no item 2, laudo
médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), que
ateste a espécie ou grau e nível de deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), sob pena de concorrerem fora da reserva
de vagas para pessoa com deficiência e passarem a figurar apenas na
lista geral de candidatos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos será feita pelo maior Índice/Coeficiente de Rendimento;
6.2 Serão destinadas, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das vagas existentes para o estágio aos estudantes
de Instituições Públicas;
6.3 Em caso de desempate dar-se-á prioridade na seguinte ordem:
a) ao estudante de ensino público;
b) ao estudante contemplado pelo programa Universidade para todos – PROUNI e Programa de Financiamento Estudantil – FIES;
c) ao estudante que tiver cumprido maior carga horária referente à estrutura curricular;
d) ao estudante que tenha prestado serviços à Justiça Eleitoral;
e) ao estudante que tiver a maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os interessados poderão protocolizar
recurso ao Edital de abertura, no dia 28/02/2018, através do e-mail:
sld@tre-rn.jus.br, dirigido à Diretoria-Geral, que decidirá em até dois
dias úteis;
7.2 Os candidatos poderão protocolizar
recurso ao Edital de Classificação nos dias 02 e 03/04/2018, diretamente
na Zona Eleitoral em que realizou a inscrição, no horário das 9 às 13
horas, dirigido à Diretoria-Geral, que decidirá em três dias úteis;
7.3 O Cartório Eleitoral deverá encaminhar o recurso ao Edital de Classificação à SLD/COED, via e-mail, até o dia 04.04.2018;
7.4 Os resultados dos recursos serão publicados nas datas estabelecidas no Anexo III deste Edital.
8. DOS EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS
8.1 Os candidatos deverão apresentar Atestado de Saúde Ocupacional para ingresso no estágio, no prazo estabelecido no item 12.2;
8.2 Ao final do Programa de Estágio 2018 os estagiários deverão ser submetidos aos exames demissionais;
8.3 Os exames admissionais e demissionais serão realizados às expensas do candidato.
9. DAS VEDAÇÕES
9.1 É vedada a contratação de estagiário:
a) cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive,
de desembargadores, juízes ou servidores deste Tribunal;
b) que seja parente, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge, de
políticos em exercício de mandato eletivo ou de candidatos a cargo
eletivo na respectiva circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer;
c) pertencente a diretórios de partidos políticos ou que exerça atividades partidárias.
10. DOS VALORES
10.1 O estagiário de Ensino Superior que
for contratado fará jus a uma bolsa no valor de R$ 965,00 (novecentos e
sessenta e cinco reais), acrescida do valor de R$ 5,00 (cinco reais)
diários, referente ao auxílio-transporte, a ser pago por dia de efetivo
estágio.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 A lista de classificação será
publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, e no site do TRE/RN
(endereço eletrônico: www.tre-rn.jus.br – link concursos/programa de
estágio) no dia 27/03/2018.
11.2 Em caso de provimento de recursos
interpostos, a publicação do novo resultado final será no dia
12/04/2018, nos endereços eletrônicos relacionados no item anterior.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Os candidatos classificados dentro
do número de vagas, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no período
de 16 a 18/04/2018, no horário de 9 às 13 horas, para receber a
listagem da documentação a ser providenciada.
12.2 Os estudantes selecionados deverão
comparecer à Sede da Zona Eleitoral do Município em que se inscreveram,
no período de 24/04/2018 a 25/04/2018, no horário das 9 às 13 horas,
para entrega da documentação e do Atestado de Saúde Ocupacional.
12.3 No caso de não comparecimento do
candidato no período determinado será convocado o candidato subsequente,
observando-se a lista de classificação.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O Programa de Estágio 2018 ocorrerá no período de 30/04/2018 a 30/11/2018.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Somente poderá concorrer às vagas
de estágio o estudante de Ensino Superior que estiver regularmente
matriculado e tiver contabilizado, no mínimo, 40% (quarenta por cento)
da carga horária total do curso, sendo consideradas também as
disciplinas que o estudante estiver cursando;
14.2 Não poderá participar do Programa de Estágio 2018 o estudante que estiver no último período do curso;
14.3 Serão desclassificados os
candidatos cuja documentação, ao ser analisada pela SLD/CODES/SGP,
esteja incompleta e/ou ilegível ou, ainda, que tenha sido enviada fora
do prazo estabelecido pelo Cartório responsável pela execução do
processo seletivo;
14.4 A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade de documentação, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaração;
14.5 Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumado o evento que lhe diz respeito, devendo, quaisquer modificações
serem feitas exclusivamente por meio de Edital de retificação;
14.6 Somente serão aceitos os estudantes que puderem se adequar ao horário de expediente padrão dos Cartórios Eleitorais;
14.7 Todas as etapas do processo seletivo obedecerão ao Cronograma do Anexo III deste Edital;
14.8 O estudante inscrito somente poderá
concorrer para a vaga da Zona Eleitoral na qual efetuou a inscrição,
não se admitindo transferências posteriores para vagas em Zona Eleitoral
diversa;
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2018.
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Diretora-Geral
ANEXO I - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA DE ESTÁGIO 2018 - ZONAS ELEITORAIS
Zona Eleitoral - Município - Endereço
1ª - NATAL - AV. RUI BARBOSA, S/N, TIROL
2ª - NATAL - AV. RUI BARBOSA, S/N, TIROL
3ª - NATAL - AV. RUI BARBOSA, S/N, TIROL
4ª - NATAL - AV. RUI BARBOSA, S/N, TIROL
5ª - MACAÍBA - RUA OVÍDIO PEREIRA, 10, ARAÇA
6ª - CEARÁ-MIRIM - ALAMEDA DO V CENTENÁRIO DO BRASIL, 66, CENTRO
7ª - SÃO JOSÉ DE MIPIBU - AV. SENADOR JOÃO CÂMARA, S/N, CENTRO
8ª - SÃO PAULO DO POTENGI - RUA ANTONIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, 51, CENTRO
9ª - GOIANINHA - RUA VIGÁRIO ANTÔNIO MONTENEGRO, 353, CENTRO
10ª - JOÃO CÂMARA - AV. ARTHUR FERREIRA DA SOLIDADE, S/N, ALTO DO FERREIRA
11ª - CANGUARETAMA - RUA GETÚLIO VARGAS, 109, CENTRO
12ª - NOVA CRUZ - RUA PADRE NORMANDO PIGNATARO DELGADO, S/N, FREI DAMIÃO
13ª - SANTO ANTÔNIO - RUA PROFESSOR EDMILSON SEVERIANO DE MELO, S/N, CENTRO
14ª - TOUROS - RUA CEL.ANTÔNIO ANTUNES, S/N, CENTRO
15ª - SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE - PRAÇA SÃO JOSÉ, CENTRO
16ª - SANTA CRUZ - AV. LOURENÇO DA ROCHA, 122, CENTRO
17ª - LAJES - TV RAIMUNDO DE MELO, 174, CENTRO
18ª - ANGICOS - RUA PEDRO MATOS, 81, CENTRO
19ª - SÃO TOMÉ - RUA LADISLAU GALVÃO, 187, CENTRO
20ª - CURRAIS NOVOS - RUA MANOEL LOPES FILHO, 922, WALFREDO GALVÃO
21ª - FLORÂNIA - RUA FRANCISCO CÍCERO, 14, CENTRO
22ª - ACARI - RUA ADALBERTO BRAZ, 63, ARY DE PINHO
23ª - CAICÓ - AV. DOM JOSÉ ADELINO DANTAS, S/N, COMPLEXO JUDICIÁRIO, MAYNARD
24ª - PARELHAS - RUA MANOEL VIRGÌLIO DO NASCIMENTO, S/N, MARIA TERCEIRA
25ª - CAICÓ - AV. DOM JOSÉ ADELINO DANTAS, S/N, COMPLEXO JUDICIÁRIO, MAYNARD
26ª - CAICÓ - AV. DOM JOSÉ ADELINO DANTAS, S/N, COMPLEXO JUDICIÁRIO, MAYNARD
27ª - JUCURUTU - RUA BENJAMIM CONSTANT, 135, CENTRO
29ª - ASSU - RUA DOUTOR LUIZ CARLOS, QD.F, LOTE 114/115, NOVO HORIZONTE
30ª - MACAU - RUA PEREIRA CARNEIRO, 129-A, CENTRO
31º - CAMPO GRANDE - PRAÇA CEL. POMPEU JÁCOME, 74, CENTRO
32ª - AREIA BRANCA - RODOVIA BR-110 KM 2 – ILHA
33ª - MOSSORÓ - AV. ABEL COELHO, 1181, ABOLIÇÃO II
34ª - MOSSORÓ - AV. ABEL COELHO, 1181, ABOLIÇÃO II
35ª - APODI - RODOVIA BR-405 KM 76, BICENTENÁRIO
36ª - CARAÚBAS - PRAÇA UBALDO FERNANDES NETO, 212, CENTRO
37ª - PATU - RUA VALDEMAR IZIDIO LIMA, S/N, PADRE JOSÉ CRUZA
38ª - MARTINS - RUA DR. JOAQUIM INÁCIO, 130, CENTRO
39ª - UMARIZAL - RUA PEDRO ABILIO, 271, CENTRO
40ª - PAU DOS FERROS - RUA RESPÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, 519, PRINCESINHA DO OESTE
41ª - ALEXANDRIA - RUA PADRE ERISBERTO S/N, NOVO HORIZONTE
42ª - LUÍS GOMES - RUA ANITA FONTES, 58, CENTRO
43ª - SÃO MIGUEL - RUA CEL. JOÃO PESSOA, 300, CENTRO
44ª - MONTE ALEGRE - AV. JUVENAL LAMARTINE, 73, SALA, 06, CENTRO
45ª - APODI - RODOVIA BR- 405, KM 76, BICENTENÁRIO
46ª - CEARÁ-MIRIM - ALAMEDA DO V CENTENÁRIO DO BRASIL, 66, CENTRO
47ª - PENDÊNCIAS - RUA FRANCISCO RODRIGUES, S/N, CENTRO
49ª - MOSSORÓ - AV. ABEL COELHO, 1181, ABOLIÇÃO II
51ª - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RUA VEREADOR AILDO MENDES DA SILVA, S/N, SAMBURÁ
52ª - SÃO BENTO DO NORTE - RUA ADERBAL PEREIRA, 29, CENTRO
53ª - TANGARÁ - PRAÇA MAJOR LULA GOMES, 39, CENTRO
54ª - ASSU - RUA DOUTOR LUIZ CARLOS, QD.F, LOTE 114/115, NOVO HORIZONTE
58ª - MOSSORÓ - AV ABEL COELHO, 1181, BAIRRO ABOLIÇÃO II
62ª - JOÃO CÂMARA - AV. ARTHUR FERREIRA DA SOLIDADE, S/N, ALTO DO FERREIRA
63ª - PORTALEGRE - RUA DAMIÃO MONTEIRO DE SOUZA, 12, CENTRO
64ª - EXTREMOZ - RUA ALMIRANTE ERNESTO DE MELO JUNIOR, 135, CENTRO
65ª - PAU DOS FERROS - RUA RESPÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, 519, PRINCESINHA DO OESTE
67ª - NISIA FLORESTA - RUA WILDE DO NASCIMENTO, S/N, CENTRO
68ª - SANTA CRUZ - AV. LOURENÇO DA ROCHA, 122, CENTRO
69ª - NATAL - AV. RUI BARBOSA, S/N, TIROL
ANEXO II - VAGAS
PROGRAMA DE ESTÁGIO 2018 NIVEL SUPERIOR - ZONAS ELEITORAIS
ZE - SEDE - VAGAS - ÁREA DE CONHECIMENTO
1ª - NATAL - 01 - DIREITO
2ª - NATAL - 01 - DIREITO
3ª - NATAL - 01 - DIREITO
4ª - NATAL - 01 - DIREITO
5ª - MACAÍBA - 01 - DIREITO
6ª - CEARÁ-MIRIM - 01 - DIREITO
7ª - SÃO JOSÉ DE MIPIBU - 01 - DIREITO
8ª - SÃO PAULO DO POTENGI- 01 - DIREITO
9ª - GOIANINHA - 01 - DIREITO
10ª - JOÃO CÂMARA - 01 - DIREITO
11ª - CANGUARETAMA - 01 - ADMINISTRAÇÃO
12ª - NOVA CRUZ - 01 - DIREITO
13ª - SANTO ANTÔNIO - 01 - DIREITO
14ª - TOUROS - 01 - ADMINISTRAÇÃO
15ª - SÃO JOSE DE CAMPESTRE - 01 - DIREITO
16ª - SANTA CRUZ - 01 - DIREITO
17ª - LAJES - 01 - ADMINISTRAÇÃO
18ª - ANGICOS - 01 - DIREITO
19ª - SÃO TOMÉ - 01 - DIREITO
20ª - CURRAIS NOVOS - 01 - DIREITO
21ª - FLORÂNIA - 01 - ADMINISTRAÇÃO
22ª - ACARI - 01 - DIREITO
23ª - CAICÓ - 01 - DIREITO
24ª PARELHAS - 01 - ADMINISTRAÇÃO
25ª - CAICÓ - 01 - ADMINISTRAÇÃO
26ª - CAICÓ - 01 - DIREITO
27ª - JUCURUTU - 01 - DIREITO
29ª - ASSU - 01 - DIREITO
30ª - MACAU - 01 - DIREITO
31ª - CAMPO GRANDE - 01 - ADMINISTRAÇÃO
32ª - AREIA BRANCA - 01 - DIREITO
33ª - MOSSORÓ - 01 - DIREITO
34ª - MOSSORÓ - 01 - SISTEMAS DA INFORMAÇÃO
35ª - APODI - 01 - ADMINISTRAÇÃO
36ª - CARAÚBAS - 01 - DIREITO
37ª - PATU - 01 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
38ª - MARTINS - 01 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
39ª - UMARIZAL - 01 - DIREITO
40ª - PAU DOS FERROS - 01 - DIREITO
41ª - ALEXANDRIA - 01 - DIREITO
42ª - LUÍS GOMES - 01 - DIREITO
43ª - SÃO MIGUEL - 01 - DIREITO
44ª - MONTE ALEGRE - 01 - DIREITO
45ª - APODI - 01 - ADMINISTRAÇÃO
46ª - CEARÁ-MIRIM - 01 - DIREITO
47ª - PENDÊNCIAS - 01 - ADMINISTRAÇÃO
49ª - MOSSORÓ - 01 - ADMINISTRAÇÃO
51ª - SÃO GONÇALO DO AMARANTE - 01 - DIREITO
52ª - SÃO BENTO DO NORTE - 01 - ADMINISTRAÇÃO
53ª - TANGARÁ - 01 - DIREITO
54ª - ASSU - 01 - DIREITO
58ª - MOSSORÓ - 01 - ADMINISTRAÇÃO
62ª - JOÃO CÂMARA - 01 - DIREITO
63ª - PORTALEGRE - 01 - ADMINISTRAÇÃO
64ª - EXTREMOZ - 01 - DIREITO
65ª - PAU DOS FERROS - 01 - DIREITO
67ª - NÍSIA FLORESTA - 01 - DIREITO
68ª - SANTA CRUZ - 01 - ADMINISTRAÇÃO
69ª - NATAL - 01 - DIREITO
ANEXO III - CRONOGRAMA
EVENTOS - PERÍODOS
Publicação do Edital de abertura - 27.02.2018
Recurso ao Edital de abertura - 28.02.2018
Análise de recurso ao Edital de abertura - 01 e 02.03.2018
Publicação do Edital pós-recursos - 06.03.2018
Período de Inscrição - 07 a 13.03.2018
Encaminhamento da documentação pela Zona Eleitoral - 14 e 15.03.2018
Análise pela SLD/CODES/SGP - 16 a 23.03.2018
Edital de Classificação - 27.03.2018
Recurso ao Edital de Classificação - 02 e 03.04.2018
Análise de Recursos ao Edital de Classificação - 04 a 06.04.2018
Publicação do Edital Final de Classificação, em caso de provimento de recurso - 12.04.2018
Entrega da lista da documentação a ser providenciada - 16 a 18.04.2018
Entrega da documentação e do Atestado de Saúde Ocupacional - 24 a 25.04.2018
Início do Estágio - 30.04.2018
* Fonte: tre-rn.jus.br - DJE n. 034, de 27/02/2018, págs. 10/15 via blog do Campelo