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Dos nove dias de feriados nacionais definidos hoje (4), pelo Ministério
do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º
de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12
de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em
um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de
janeiro, caiu numa quinta-feira.
Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União,
serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de
fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto
facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro,
Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto
facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto
facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser
respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados
municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em
relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que
não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os
funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde
que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos
federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.
Da Agência Brasil via Jornal de Fato
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