O prefeito Nei Rossato, de
Alexandria, não tem mais que pagar cinco meses de salários atrasados deixados
pelo ex - prefeito Alberto Patrício, no período de setembro a dezembro (mais o
décimo) dos servidores da Prefeitura de Alexandria.
O desembargador Claudio
Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu liminarmente o
pedido de concessão de efeito suspensivo feito pelo Município de Alexandria
contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo daquela comarca que havia
determinado a regularização de todo o pagamento dos servidores municipais no
prazo de 10 dias.
A decisão foi tomada no Agravo de
Instrumento nº 2013.001728-7 contra decisão interlocutória proferida nos autos
da Ação Civil Pública nº 0001014-31.2012.8.20.0110, proposta pelo Ministério
Público Estadual. Segundo a decisão do juiz da Comarca de Alexandria, caso o
pagamento não fosse realizado haveria o bloqueio de 60% dos valores depositados
nas contas do Município, relativos a royalties, FPM, ICMS e Fundeb, além de
multa diária em desfavor do prefeito no montante de R$ 10 mil.
De acordo com a defesa do
Município, o novo prefeito assumiu a gestão municipal no dia 1º de janeiro do
corrente assumindo uma dívida da gestão passada no valor de mais de R$ 5,3
milhões. O agravante argumenta que há perigo de irreversibilidade da medida e
que se não houver suspensão da decisão agravada, isto inviabilizará a
manutenção de todo o planejamento atual do município, bem como agravará ainda
mais a situação financeira local. Destaca ainda que o gestor tomou decisões no
sentido de amenizar tal situação, de forma a configurar sua boa-fé
administrativa.
Em sua decisão, o desembargador
Cláudio Santos observa que a tutela antecipada pelo juiz de 1º grau contra a
Fazenda Pública encontra obstáculo no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº
8.437/92, o qual dispõe ser incabível medida liminar que esgote, no todo ou em
parte, o objeto da ação. Também há conflito com o artigo 2º-B, da Lei 9.494/97,
que dispõe que a “sentença que tenha por objeto a liberação de recurso,
inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de
aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações,
somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.
Observa o julgador ainda que caso
haja a manutenção da ordem imposta acarretará prejuízos de ordem financeira
ainda maior daqueles atualmente presenciados, capaz de desestruturar a máquina
administrativa municipal de forma irreparável, atingindo os diversos setores
públicos.
Desta forma, o desembargador
concedeu o efeito suspensivo até decisão posterior da Terceira Câmara Cível do
TJRN.
Fonte :TJRN
Nota do blog : Que atitude nobre desembargador ! imagino que estes servidores possuem famílias que precisam de alimentos , pagar contas, comprar remédios ...
Se fosse o contrário ?! por exemplo se o teu salário estivesse atrasado ? ia esperar que a justiça resolvesse ? !
É a falta de respeito com o funcionário público até mesmo a justiça é conivente com atitudes de gestores que atrasam pagamentos .


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