O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, deferiu liminarmente o pedido de concessão de
efeito suspensivo feito pelo Município de Alexandria.
A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 2013.001728-7 contra
decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0001014-31.2012.8.20.0110, proposta pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão do juiz da Comarca de Alexandria, caso o pagamento
não fosse realizado haveria o bloqueio de 60% dos valores depositados
nas contas do Município, relativos a royalties, FPM, ICMS e Fundeb, além
de multa diária em desfavor do prefeito no montante de R$ 10 mil.
Fonte :TJRN

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