sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Confira o edital para participação no Concurso Fotográfico Cidade Linda

 


CONCURSO DE FOTOGRAFIAS AMADORAS “PATU, CIDADE LINDA”
O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “PATU, CIDADE LINDA”, realizado pela Prefeitura Municipal de Patu, é regido pelas cláusulas abaixo:
ETAPAS PERÍODOS
Tema: O concurso é uma homenagem à cidade de Patu, buscando registros de perspectiva única da cidade linda.
Inscrições: De 01 a 07 de setembro de 2017.
Exposição das Fotografias – Das fotos inscritas serão selecionadas 15 fotos, que serão exibidas na Exposição com o mesmo nome do Concurso, dia 14 de setembro, no Hall da EXPOARTE.
REGULAMENTO
I – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1– O CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “PATU, CIDADE LINDA” é aberto para A POPULAÇÃO PATUENSE.
1.2 – Somente poderão concorrer fotografias feitas dentro do tema proposto, sendo descartadas outras temáticas não pertinentes ao assunto, conforme avaliação dos organizadores.
1.3– A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos de imagem, a mensagem transmitida pelo fotógrafo e aspectos técnicos de composição.
1.4 – Dentre todos os concorrentes serão selecionados quinze (15) trabalhos, destes, optaremos pelas três (03) fotografias mais curtidas na FAN PAGE do facebook GOVERNO DE PATU, para receberem as premiações. Além das premiadas, as outras fotografias concorrentes serão exibidas na EXPOARTE 2017.
II – INSCRIÇÃO:
2.1 – As inscrições e a entrega dos materiais devem ser feitas na Subsecretaria de Comunicação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, Av: Antônio Suassuna, Centro, Patu/RN, no período de 01 a 07 de setembro de 2017 das 08h às 12h e das 14h às 17h ou em contato direto com Alex Calixta, através do telefone (84) 99622-5647
2.2 – As fotos serão submetidas ao julgamento de uma comissão especificamente formada para este fim, composta por fotógrafos profissionais e artistas, sendo vedada a participação de fotógrafos profissionais ou de membros comissão organizadora deste concurso.
2.3 – No ato de inscrição, automaticamente, o fotógrafo concorda e autoriza o uso da fotografia para exposição e divulgação, de caráter NÃO COMERCIAL, para promoção do evento em mídia impressa e internet, com uso pela realizadora do evento, sem custos ou ônus para os executores do concurso fotográfico.
2.4 – A organização do Concurso deverá manter o crédito do autor da fotografia sempre que for utilizada.
III – MATERIAL
3.1 – O trabalho fotográfico deve ser apresentado em mídia digital (CD, DVD ou arquivo) no formato JPEG com tamanho máximo de 2 Mb.
3.2 – A entrega do material fotográfico, bem como a inscrição, são feitas na Subsecretaria de Comunicação de Patu valendo-se o prazo constante no item 2.1 deste Regulamento.
3.3 – A inscrição, só será considerada realizada quando entregue no meio digital. .
3.4 – Cada concorrente entregará, um envelope sem identificação externa, contendo a seguinte identificação do autor: nome completo, número da cédula de identidade, número do CPF, telefone, e-mail e CD/DVD/ARQUIVO contendo o material fotográfico que concorrerá ao concurso. No ato da entrega, a embalagem e o material acondicionado dentro dela receberão a mesma numeração do envelope que contém a ficha de inscrição. As fotos inscritas deverão ser numeradas no verso, no caso de participação com mais de uma e constar o endereço da respectiva foto.
3.5 – Os envelopes e a foto não poderão portar marcas, nomes, pseudônimos ou qualquer identificação que possa associar sua autoria, sob pena de desclassificação.
IV – JULGAMENTO:
4.1 – As fotos inscritas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por 3 (três) fotógrafos profissionais, especialmente convidados para o evento, que não estejam participando deste.
4.2 – Como forma de pré-seleção, as notas obtidas pela comissão selecionarão 15 (quinze) trabalhos que obtiverem as melhores notas dentre aqueles que se inscreverem neste concurso.
4.2 – A avaliação das fotografias deverá levar em consideração os três quesitos: Critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo; aspectos técnicos de composição e cores da fotografia.
4.3 – A nota inicial de cada trabalho fotográfico será a somatória dos três quesitos, avaliados individualmente de 01 (um) a 05(cinco) por quesito, por cada julgador.
4.4 – A nota final de cada trabalho fotográfico, para efeito de premiação, levará em conta a quantidade de curtidas obtidas por cada foto na FAN PAGE do FACEBOOK do Governo de Patu.
4.5 – Os ganhadores serão divulgados pelo Governo de Patu via assessoria de imprensa, rádios, face, instagram, imprensa local e regional.
4.6 – Os 15 (quinze) concorrentes selecionados, automaticamente, exporão, na EXPOARTE 2017, no dia 14 de setembro, quando também serão entregues os prêmios aos 03 (três) vencedores
V – PREMIAÇÃO:
5.1 – Serão selecionadas as 03 (três) melhores fotografias e contempladas com a premiação nos valores de:
3º Lugar: R$ 50,00
2º Lugar: R$ 100,00
1º Lugar: R$ 150,00
VI – ASPECTOS LEGAIS
6.1 – A Comissão Julgadora é soberana e a ela compete avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, bem como julgamento de recursos.
6.2 – Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos/para os participantes.
6.3 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.
6.4 – Os organizadores do concurso se responsabilizam PELA IMPRESSÃO E EXPOSIÇÃO das 15 fotos pré-selecionadas, não sendo de responsabilidade destes quaisquer custos incorridos pelos participantes para confecção e custos relacionados à produção das fotografias.
6.5 – A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do participante, desde que verificada falsidade nas declarações e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.
6.6 – Não será expedido qualquer documento comprobatório da classificação do participante, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do resultado.
6.7 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas à Organização do CONCURSO FOTOGRÁFICO “CIDADE LINDA” .
6.8 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá acarretar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, consequentemente, do respectivo participante.
6.9 – A inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
A comissão Organizadora.
VIONEIDE LINHARES, Secretária Municipal de Educação e Cultura
DELIVÂNIA MOURA, Secretária Adjunta de Educação e Cultura
BRUNO CAMPELO, Subsecretário de Comunicação
ALEX CALIXTA, Repórter Fotográfico Oficial da Administração
HUDSON HOLANDA, Chefe do Departamento Municipal de Cultura
VII – FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “PATU, CIDADE LINDA”.
Pelo presente, encaminho minha inscrição, acompanhada da documentação necessária, e declaro que as informações aqui contidas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Nome: ___________________________________________________________________________
Identidade:___________________Órgão Emissor:_________CPF____________________________
Data de Nascimento:______/_____/______Telefone Contato________________________________
Endereço Residencial:_______________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________
Neste ato, autorizo a organização do CONCURSO FOTOGRÁFICO “PATU, CIDADE LINDA” os direitos de uso NÃO comercial das imagens referentes às fotografias inscritas.
PATU/RN, _____ de ___________________ de 2017.
Assinatura
Visto SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
RECEBIDO de _________________________________________________, participante do Concurso fotográfico “PATU, CIDADE LINDA”.
________________________
Visto Departamento Cultura

SECOM

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