O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), concedeu hoje (23) liminar em representação apresentada pela
coligação “Com a Força do Povo”, de Dilma Rousseff, e determinou que o
candidato Aécio Neves, da coligação “Muda Brasil”, se abstenha de
utilizar em sua campanha o slogan “#vempraurna”, utilizado pela
Justiça Eleitoral para incentivar a população, especialmente os jovens, a
votar nas Eleições 2014. Para o ministro, “a utilização do slogan da
campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o
eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha
eleitoral”.
Na representação ao TSE, a coligação de Dilma Rousseff informou que no último dia 2, a coligação adversária lançou, em seu site oficial e nas redes sociais, campanha eleitoral baseada no mesmo slogan e hashtag
oficiais da Jutiça Eleitoral, “aproveitando-se da chancela de um órgão
de irrefutável credibilidade junto à população para dar estofo à sua
propaganda".
Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho explica que, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 40), o uso, na
propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou
semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou
sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de
seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa.
Por isso, a princípio, tal conduta deve ser apurada e, eventualmente
sancionada, no âmbito de processo penal eleitoral e não por meio de
representação. “Não obstante isso, seja em razão do poder geral de
cautela da Justiça Eleitoral, seja no interesse (geral) dos eleitores e
até mesmo no (específico) dos Representados, possível se entremostra, em
sede de tutela de urgência, a determinação de suspensão de prática
aparentemente irregular, nos termos do § 1º, do art. 41, da Lei
Eleitoral”, afirmou.
O ministro acrescentou que a concessão da liminar também se justifica no artigo 242, caput,
do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei nº 7.476/86, no
sentido de que “a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou
modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita
em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados
a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais,
emocionais ou passionais". A coligação “Muda Brasil” já foi notificada
da decisão liminar.
TSE via Jornal de Fato
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