quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Governo do Estado regulamenta uso de viaturas da Polícia Civil

(Foto: Cedida/Polícia Civil) 
Uso dos carros oficiais foi regularizado pelo governo estadual (Foto: Cedida/Polícia Civil)


O Diário Oficial do Estado publicou uma portaria normativa para regulamentar o uso das viaturas da Polícia Civil. Segundo a publicação assinada pelo delegado geral, Adson Kepler Maia, a medida deve-se a “necessidade de conscientização da responsabilidade e zelo na utilização de veículos oficiais da Polícia Civil”.

A publicação determina que as viaturas sejam distribuídas de acordo com a determinação da autoridade competente. Nos setores administrativos, os veículos ficarão na responsabilidade dos respectivos chefes e as autoridades policiais podem repassar a responsabilidade ao policial civil que usará a viatura. O controle de abastecimento e uso ficará sob a responsabilidade da chefia de investigação.

A portaria de nº 004 veta o uso de viaturas para fins pessoais; nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventuais operações; em excursões ou passeios; transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas; guardar viaturas em residências, salvo quando for autorizado; e transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres.

Sobre as infrações de trânsito, o documento registra a “responsabilidade pessoal, funcional, civil e penal do servidor responsável pela viatura da Polícia Civil, independentemente de sua lotação ou do local da infração, sujeitando os infratores às respectivas penalidades e medidas administrativas impostas” ao servidor infrator. O responsável pode apresentar defesa ou justificativa sobre o acidente.

Em caso de acidente envolvendo a viatura da Polícia Civil, o condutor responsável deve manter o local e comunicar o setor de transporte, a autoridade hierárquica para a instauração de uma investigação. “O reparo da viatura pelo Setor de Transportes não impede o ressarcimento do responsável pelo respectivo dano”, afirma.

Veja a publicação completa aqui.


Do Portal No Ar

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