Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal 
ajuizaram ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade 
administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura e Edson Siqueira 
de Lima, Sargento Siqueira.
 A ação diz respeito a um esquema de troca de favores políticos em 
novembro de 2010, a partir de representação do deputado estadual Nelter 
Queiroz revelando que a então renúncia de Gilson Moura, apresentada à 
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 3 de novembro 
daquele ano, seria fruto de negociata com o então suplente, e 
coordenador de campanha do parlamentar, Sargento Siqueira.
 A Procuradoria-Geral de Justiça instaurou Procedimento de Investigação 
Criminal e, ao fim do que restou apurado, encaminhou em maio último, o 
procedimento para as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio 
Público para apuração de ato de improbidade.
 Gilson Moura e Sargento Siqueira foram ouvidos pelo Ministério Público e
 negaram o acerto, alegando que a renúncia teria ocorrido porque o 
parlamentar precisava acompanhar o tratamento da irmã Gerlúcia Maria, 
acometida de doença grave.
 O deputado Nelter Queiroz alegou na representação, que uma simples 
licença ou possivelmente eventuais faltas, justificadas, seria o 
suficiente para acompanhar o tratamento de saúde da irmã, e que Gilson 
optou pela renúncia porque, concedida a menos de 120 dias do fim do 
mandato, não iria requerer a convocação do suplente.
 A ação traz o depoimento do médico da irmã de Gilson Moura, Marcos 
Alberto Arruda de Aquino, afirmando que o deputado só compareceu à 
consulta médica com a irmã, Gerlúcia Maria, quando foi para solicitar 
atestado comprovando a patologia dela. O médico informou ainda que o 
tratamento de Gerlúcia Maria apresentou padrões normais, dentro do que 
era esperado pela equipe médica.
 O Ministério Público Estadual apurou ainda que a renúncia de Gilson 
Moura beneficiaria duplamente o Sargento Siqueira, pois além de ser 
contemplado com um mandato eletivo, o “favor” ainda provocaria o 
deslocamento de ação penal movida contra Siqueira, fruto da Operação 
Impacto, para a segunda instância, uma vez que assumindo o cargo 
Siqueira teria foro privilegiado, o que atrapalharia o andamento do 
processo.
 A ação civil pública, que traz ainda os depoimentos dos deputados 
Getúlio Rego, Paulo Wagner e Kelps Lima pede, dentre outras, a 
condenação de Gilson Moura e Sargento Siqueira às sanções do artigo 12, 
inciso II da Lei Federal nº 8.429/92, a lei da improbidade 
administrativa. Estão entre elas a perda da função pública e suspensão 
dos direitos políticos por três a cinco anos.
 Do  MPRN via Jornal de Fato
 
 
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