Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal
ajuizaram ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura e Edson Siqueira
de Lima, Sargento Siqueira.
A ação diz respeito a um esquema de troca de favores políticos em
novembro de 2010, a partir de representação do deputado estadual Nelter
Queiroz revelando que a então renúncia de Gilson Moura, apresentada à
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 3 de novembro
daquele ano, seria fruto de negociata com o então suplente, e
coordenador de campanha do parlamentar, Sargento Siqueira.
A Procuradoria-Geral de Justiça instaurou Procedimento de Investigação
Criminal e, ao fim do que restou apurado, encaminhou em maio último, o
procedimento para as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público para apuração de ato de improbidade.
Gilson Moura e Sargento Siqueira foram ouvidos pelo Ministério Público e
negaram o acerto, alegando que a renúncia teria ocorrido porque o
parlamentar precisava acompanhar o tratamento da irmã Gerlúcia Maria,
acometida de doença grave.
O deputado Nelter Queiroz alegou na representação, que uma simples
licença ou possivelmente eventuais faltas, justificadas, seria o
suficiente para acompanhar o tratamento de saúde da irmã, e que Gilson
optou pela renúncia porque, concedida a menos de 120 dias do fim do
mandato, não iria requerer a convocação do suplente.
A ação traz o depoimento do médico da irmã de Gilson Moura, Marcos
Alberto Arruda de Aquino, afirmando que o deputado só compareceu à
consulta médica com a irmã, Gerlúcia Maria, quando foi para solicitar
atestado comprovando a patologia dela. O médico informou ainda que o
tratamento de Gerlúcia Maria apresentou padrões normais, dentro do que
era esperado pela equipe médica.
O Ministério Público Estadual apurou ainda que a renúncia de Gilson
Moura beneficiaria duplamente o Sargento Siqueira, pois além de ser
contemplado com um mandato eletivo, o “favor” ainda provocaria o
deslocamento de ação penal movida contra Siqueira, fruto da Operação
Impacto, para a segunda instância, uma vez que assumindo o cargo
Siqueira teria foro privilegiado, o que atrapalharia o andamento do
processo.
A ação civil pública, que traz ainda os depoimentos dos deputados
Getúlio Rego, Paulo Wagner e Kelps Lima pede, dentre outras, a
condenação de Gilson Moura e Sargento Siqueira às sanções do artigo 12,
inciso II da Lei Federal nº 8.429/92, a lei da improbidade
administrativa. Estão entre elas a perda da função pública e suspensão
dos direitos políticos por três a cinco anos.
Do MPRN via Jornal de Fato
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