Fachada discreta da praça esportiva passada despercebida em movimentada avenida de Natal (Foto: Wellington Rocha)
Em julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, o Estádio Juvenal Lamartine foi reconhecido como
patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da cidade de
Natal.
Com isso, segundo determinação do Judiciário potiguar está proibido
ao Estado do Rio Grande do Norte realizar qualquer tipo de modificação
arquitetônica, de acesso ou de destinação. Também não é permitida a
alienação do imóvel, de modo a impedir a sua modificação ou destruição. A
relatoria do processo foi do desembargador Claudio Santos.
A decisão do órgão do TJRN determina, ainda, que se proceda à
preservação e conservação dos edifícios e afins, que devem ser objeto
permanente de atenções técnicas por parte dos órgãos públicos
habilitados.
Em seu voto, o desembargador ressalta a importância da preservação da
praça esportiva. “Mostra-se fundamental a preservação de um patrimônio
conhecido, da memória representativa para a população natalense, com
identidade quase secular na consciência coletiva.”.
No entendimento do desembargador Claudio Santos as questões de
preservação cultural não podem ser consideradas como algo supérfluo e
devem ser contempladas como bens públicos inestimáveis. O relator
destacou o Estádio Juvenal Lamartine como patrimônio histórico e
cultural da cidade de Natal
O magistrado reforçou que o Município de Natal já havia ratificado
entendimento semelhante. No dia 20 dezembro de 2011, a Prefeitura editou
a Lei nº 6.323/2011, incluindo o Estádio Juvenal Lamartine como
Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico e Esportivo da Cidade do
Natal.
Do Portal No Ar
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