Testemunhas quando foram levadas para dar depoimento –Foto Nosso Paraná/RN
O juiz titular da Comarca de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, já
definiu quando serão colhidos os próximos depoimentos de testemunhas
relacionadas à chamada “Operação Elefante Branco”, que resultou na
prisão de 41 pessoas, em maio do ano passado, suspeitas de integrarem
uma quadrilha que traficava drogas entre os Estados do Rio Grande do
Norte e Ceará.
Depois de ouvir sete testemunhas de acusação, na terça-feira, 16, o
magistrado definiu o dia 22 deste mês para que fossem colhidos os
depoimentos de testemunhas, que residem fora das comarcas, arroladas
pelas defesas dos réus. Todos os depoimentos serão, como em todas as
audiências, gravados em CD, de acordo com o Artigo 405, do Código de
Processo Penal.
Na última audiência, realizada na terça-feira, 16, na Câmara
Municipal de Pau dos Ferros, um forte aparato de segurança foi montado,
já que além das testemunhas arroladas para prestarem depoimento, um
total de 36 acusados, sendo 28 presos do Estado do CE, Pau dos Ferros,
Mossoró, Caraúbas, Caicó, Parnamirim e Nísia Floresta (Alcaçuz), foram
levados ao local.
INVESTIGAÇÕES
Segundo os autos, alguns dos acusados são supostos integrantes do
PCC, facção criminosa paulista, e movimentam milhares de reais
mensalmente e grande quantidade de droga, segundo informações iniciais
da Polícia Civil do RN. A investigação mostrou que as transações eram
coordenadas de dentro de presídios no Ceará e o esquema de distribuição
fazia parte da estratégia de crescimento do PCC paulista no Nordeste.
As investigações duraram cerca de seis meses e foram coordenadas em
parceria com o delegado Pedro Viana, titular da Delegacia de Narcóticos
(DENARC) de Fortaleza-CE. A droga saía do Paraguai, passava pelo Mato
Grosso, São Paulo e seguia para Fortaleza, de onde era distribuída para
cidades como Mossoró, chegando até Pau dos Ferros, ambas na região Oeste
potiguar.
Em razão deste caso, o Poder Judiciário instaurou um colegiado de
magistrados, composto por três juízes criminais com o fim de decidir
sobre pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e
relaxamento de prisão, bem como aplicação e revogação de medidas
cautelares diversas de prisão e a transferência de presos e colocação em
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Do Jornal Gazeta do Oeste
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