quarta-feira, 3 de junho de 2015

PATU- PREFEITA EVILÁSIA DECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEXTA-FEIRA (05)


Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Executivo Municipal.





                   A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o feriado de CORPUS CHRISTI comemorado em 04 de junho, quinta-feira.
  

DECRETA:



                   Art. 1º. Ponto facultativo na sexta-feira, dia 05 de junho, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.

Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria referentes à Guarda Municipal.

                   Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.

                   Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.



                   Publique-se, registre-se e cumpra-se.



GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2015.



EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


SECOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário