sexta-feira, 19 de junho de 2015

Secretaria de Cultura divulga edital do 5° Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Patu



EDITAL PATU DANÇÁ 2015 V FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DE PATU 

O Secretário de Cultura, Juventude e Turismo da Prefeitura Municipal de Patu, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Patu Dançá - 2015, que regulamenta o processo de inscrição relacionado à terceira edição do Festival de Quadrilhas Juninas do município de Patu. 

1. DA FINALIDADE

1.1 - O Edital Patu Dançá – 2015, tem por objetivo identificar e difundir as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade de Patu em especial neste caso, as quadrilhas juninas.

2. DA ESTRUTURA DO EVENTO

2.1 - O CONCURSO SERÁ REALIZADO EM DUAS CATEGORIAS divididas em: Quadrilha tradicional e Quadrilha estilizada, devendo todas se inscrever na sede provisória da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo. Localizada à Rua: Alfredo Fernandes, S/N antigo prédio da Estação Ferroviária e por e-mail no endereço eletrônico: SMCJTPATU@HOTMAIL.COM;

2.2 – Serão selecionadas até 30 (trinta) agremiações juninas sendo 09 (nove) na categoria tradicional e 21 (vinte e um) na categoria estilizada, que participarão do V Festival de Quadrilhas do Município de Patu;

2.3 – Caso não haja o número suficiente de quadrilhas, fica facultada à Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo a reorganização e adaptação do concurso de modo que não prejudique o evento, a administração pública ou a população.

3 – DOS PARTICIPANTES 

Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Patu SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO Av. Antônio Suassuna, 54 – Centro – CEP: 59770-000 Telefone (0xx84) 361.2211 – Fone: (0xx84) 361.2214 C.N.P.J.: 08.349.078/0001-28
3.1 – Poderá participar do concurso quadrilhas de todo o estado e adjacências interestaduais, desde que EFETUEM SUAS INSCRIÇÕES CONFORME AS PRESCRIÇÕES DESTE EDITAL;

3.2 – As agremiações Juninas devem ser constituídas de no mínimo 08 (oito) pares, o não atendimento a este número acarretará perda de 02 (dois) pontos;

3.3 – Os menores que se apresentarem neste concurso enquanto dançarinos ou personagens poderão participar deste, sem prejuízo ao evento, sob a responsabilidade plena dos organizadores das respectivas agremiações, devidamente comprovadas.

4. DAS EXIBIÇÕES

4.1 – As agremiações deverão estar presentes no local de apresentação com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário preestabelecido para a ordem de apresentação;

4.2 – As agremiações serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD gravado ou de conjuntos regionais. As agremiações que se utilizarem de CD gravado deverão comparecer ao local trazendo, preferencialmente, 02 (duas) cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do início de sua apresentação;

4.3 – O não comparecimento da equipe responsável das agremiações para testar o CD conforme o estabelecido no item anterior, DESOBRIGA a Coordenação do evento de quaisquer falhas eventuais que venham a ocorrer com o material no momento da apresentação;

4.4 – Os atrasos terão tolerância de 10 (dez) minutos, após este tempo as penalidades são as seguintes:

 4.4.1 – 10 (dez) minutos de atraso: perda de 02 pontos;  4.4.2 – 15 (quinze) minutos de atraso: Perda de 05 pontos;  4.4.3 – 20 (vinte) minutos de atraso: Perda de 10 pontos;  4.4.4 – Atrasos superiores a 20 (vinte) minutos acarretarão na DESCLASSIFICAÇÃO da agremiação. 

4.5 – Cada agremiação terá até 30 minutos para realizar a sua apresentação, já incluída aqui o casamento. A agremiação que ultrapassar este tempo, perderá 02 (dois) pontos por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 10 (dez) minutos esta será desclassificada;

4.6 – Em caso de atraso justificado previamente, as demais agremiações participantes DEVERÃO PRONTIFICAR-SE a dinamizar a logística do evento, apresentando-se em lugar da agremiação em atraso;

4.7 – A agremiação junina que faltar a qualquer uma das apresentações ESTARÁ VETADA da participação no ano de 2016;

4.8 – Após a liberação para a entrada da agremiação no local destinado a apresentação, a quadrilha terá até 05 (cinco) minutos para a produção da sua apresentação. Após esse prazo será dado o sinal, e se iniciará a contagem do tempo determinado para a apresentação da agremiação. O mesmo tempo (cinco minutos) também será aberto para a retirada do material utilizado para a apresentação da quadrilha.

4.9 - A escolha da música, bem como a sua execução é de inteira responsabilidade dos grupos participantes, podendo utilizar CD ou Conjunto Regional. Não haverá tema proposto pela organização! 4.10 - Da forma de disputa: V Festival de Quadrilhas Arraiá Patu Dançá terá três apresentações gerais, que acontecerão de 01 a 03 de julho, onde haverá a disputa entre 07 (sete) quadrilhas estilizadas e 03 (três) tradicionais por noite, SENDO CONSIDERADA CAMPEÃ aquela que obtiver maior nota na pontuação geral. 4.11 - É proibida a utilização de bombas e fogos de artifício dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto chumbinhos e estrelinhas; 

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições são direcionadas a quaisquer agremiações do estado do Rio Grande do Norte e de suas imediações interestaduais desde que estas confirmem a validação da inscrição, e FAÇAM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE COMPROMISSO NO VALOR DE R$ 200,00, até o dia 26 de Junho de 2015, o sorteio da ordem de apresentação ocorrerá no dia 29 de junho de 2015 e a devolução do valor da taxa de compromisso acontecerá após a sua apresentação nos dias, 01, 02 ou 03 de Julho do corrente ano. As fichas de inscrição deverão ser entregues na sede provisória da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo localizado à Rua: Alfredo Fernandes, S/N antigo prédio da Estação Ferroviária ou por e-mail no endereço: SMCJTPATU@HOTMAIL.COM, a inscrição será confirmada a partir da comprovação do depósito identificado até às 23h59min do dia 26 de junho de 2015; 5.2 – No ato da inscrição é
 IMPRESCINDÍVEL que a agremiação apresente os seguintes documentos:  5.2.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida e comprovação do pagamento da taxa;

 5.2.2 – Carta de intenção com defesa do tema e sinopse da apresentação da agremiação;  5.2.3 – Histórico da agremiação. 

6.0 – DA COMISSÃO JULGADORA. 6.1 - A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes da comunidade local e Região, antecipadamente convidados pela Secretaria da Cultura, Juventude e Turismo que possuem conhecimentos na área cultural e o objetivo de julgamento do concurso. 

6.2- Os jurados atribuirão notas de 01 a 10 sendo atribuídas, ainda, notas fracionadas. 

6.3 - Serão eliminadas a, menor e a maior nota entre os jurados,  6.4 - Compete à Comissão Julgadora apreciar, analisar e julgar as apresentações, atribuindo notas, observando os seguintes critérios: 

I- TEMPO - O tempo para apresentação de cada entidade ou grupo junino será de 30 minutos para casamento, evolução da quadrilha; o cronômetro será ativado ao comando do locutor oficial do festival, iniciando a apresentação das quadrilhas; e a sua parada ocorrerá por ocasião da saída total dos brincantes da arena de apresentações. Este item será avaliado pelo presidente da Comissão Julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. Antes de disparar o cronômetro, o Marcador ou Apresentador dará autorização ao fiscal de pista, que disparará o cronômetro. 

II- ORIGINALIDADE – Observa-se nesse item o conceito do novo, do inédito, do singular, do que nunca foi experimentado antes, sem descumprir com os ritmos pertinentes às tradições juninas. Em todos os casos, o grupo precisa ter algo a dizer, não algo a repetir ou perpetrar o mesmo. É preciso ser original na visão, na forma, na técnica, na paróquia ou na influência. Obtém a maior nota aquele grupo que apresenta a ousadia de construir algo além da sombra do que já foi mostrado.  

III- ROTEIRO MUSICAL – Diz respeito à sequência das músicas empregadas durante a apresentação. Os cantos e danças deverão embalar o contexto junino, obedecendo aos ritmos do forró, xote, xaxado, galope, arrasta-pé, baião e marchas. Serão observadas, para (efeito do julgamento: a) a harmonia entre as músicas, os passos apresentados e a quebra ou passagens dos ritmos musicais. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos.

IV- MARCADOR/APRESENTADOR – Refere-se ao elemento (masculino ou feminino) que no inicio da apresentação cumprimenta o público e anuncia a entrada dos componentes na arena da competição do festival. É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional possível e dicção de fácil compreensão para a plateia e julgadores (sempre atento aos comandos das autênticas quadrilhas juninas tradicionais). Para efeito de análise e julgamento será considerada a condução da marcação de forma firme, precisa respeitosa, vibrante, alegre, criativa (trejeitos, fala e comandos) e evolutiva. Observamos, ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador ou marcadora. É vetado ao apresentador manifestar-se no sentido de tecer elogios ou críticas, ou ainda proferir discurso de caráter político e/ou religioso, antes, durante e após seu “desempenho”. Este item será avaliado por todos os membros da comissão julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos por jurados, com soma total de 50 (cinquenta) pontos. 

V- EVOLUÇÃO – Constitui-se na sequência de movimentos cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecem às tradições durante o tempo de apresentação. A EVOLUÇÃO deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes. Levar-se em conta, para efeitos de analise e julgamento: Uniformidade e criatividade dos movimentos; observando-se um numero não inferior a 20 (vinte) passos relevantes. Vistos nos festejos das autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 

VI- CASAMENTO MATUTO – É o ponto máximo, inicial, com tempo livre (dentro dos 30 minutos destinados a apresentação) de uma quadrilha junina tradicional. É uma cerimônia religiosa projetada dentro dos festejos juninos. Durante a sua realização, serão observadas: O respeito aos costumes e rituais dentro das tradições juninas; a seriedade; o respeito ao público; e a criatividade. Os marcadores deverão ser claros e diretos, de forma que permita a compreensão pelos membros da comissão julgadora. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar 10 (dez) ponto. 

VII- ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos componentes da quadrilha junina durante a apresentação. Essa demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes; sendo observados: a alegria, a disposição, a empolgação; a espontaneidade e a criatividade do grupo. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 

VIII- FIGURINO - O figurino deverá estar em conformidade com o tema ou homenagem apresentado, será levado em consideração: a beleza, a confecção dos trajes, a harmonia entre cores, e sua combinação, com adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, serão observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia com relação a movimentos apresentados. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 

IX- HOMENAGEM OU TEMA - Deverá ser desenvolvido de acordo com o histórico e /ou sinopse (apresentado, previamente a comissão julgadora). Através dos seguintes itens: coreografia, música, dança, figurinos, acessórios e adereços. A quadrilha deve manter as tradições culturais juninas, não se esquecendo, dos seus símbolos e folguedos. Este item será avaliado pelo membro da comissão julgadora designado para este quesito. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 

X- COREOGRAFIA - Se constitui na sequencia de movimentos, cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecendo às tradições, durante o tempo de apresentação. A coreografia deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seu componente, evitando a queda de adereços e acessórios ou, ainda a presença de espaços vazios entre os componentes. Leva-se em conta, para efeito de análise e julgamento: uniformidade; elegância; evolução; originalidade e, criatividade dos movimentos. Sendo exigido um número não inferior a 10 (dez) passos tradicionais, vistos nos festejos das autenticas quadrilhas juninas. A nota máxima a ser atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 

XI- CASAMENTO 
ESTILIZADO - Consiste em uma narrativa, ou musicalidade, como também podendo ser, uma representação através de uma música encenada, pelo grupo, dando a demonstração, do real motivo da dança junina o casamento, de acordo com o tema ou homenagem apresentado pelo grupo. Este item será avaliado pelos membros da comissão julgadora e a nota atribuída ao concorrente não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos. 6.5 - Ocorrendo empate entre as quadrilhas, será levada em consideração a maior pontuação obtida no item ANIMAÇÃO. Caso persista o empate, será considerada vencedora aquela que obtiver maior nota no quesito FIGURINO. Caso persista o empate o prêmio será dividido entre ambas, cada entidade participante tem o dever de enviar um representante para a abertura dos envelopes e apuração dos resultados no dia 03 de julho de 2015.

6.6 -  As decisões da Comissão Julgadora são SOBERANAS E IRRECORRÍVEIS. 6.7- Serão conferidos Troféus e uma premiação em dinheiro para os 03 primeiros lugares para a categoria Estilizada e os 02 primeiros lugares na categoria tradicional. As demais receberão troféus de participação. 7.0 – PREMIAÇÃO 7.1 - Os prêmios em dinheiro serão entregues na forma abaixo especificada: Categoria: Estilizada  1º lugar – R$ 1.500,00 e troféu. 2º lugar –R$ 1.000,00 e troféu. Categoria: Tradicional  1º lugar - R$ 700,00 e troféu  2º lugar - R$ 400,00 e troféu As demais receberão troféu de participação. 7.2 - Os casos omissos ou aqueles não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora e comunicados aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos. 

Patu / RN, 18 de junho de 2015.  

Genival Cosme dos Santos Junior Secretário Municipal da Cultura, Juventude e Turismo            
  
Secom

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