quarta-feira, 12 de abril de 2017

Patu- Prefeito Rivelino decreta ponto facultativo nesta quinta-feira (13)


DECRETO Nº 016/2017

Dispõe sobre ponto facultativo do servidor público municipal, no dia que indica, e dá outras providências.

                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

                   CONSIDERANDO que o dia 14 de abril de 2017 será Feriado Nacional, de reflexão cristã da Sexta-feira Santa, da Morte e Paixão de Jesus Cristo;

                   CONSIDERANDO que, tradicionalmente, as instituições públicas de um modo geral deixam de funcionar durante a Quinta-Feira da Semana Santa;

                   CONSIDERANDO que, em 2017, vários órgãos públicos, de outras esferas do Poder Público, já determinaram o ponto facultativo para os dias 12 e 13 de abril de 2017, Quarta-feira Santa e Quinta-feira Santa, respectivamente;

                   CONSIDERANDO que eventual expediente na Quinta-feira Santa resta sempre comprometido quanto à eficiência do serviço, principalmente porque muitos servidores viajam para confraternizações e celebrações cristãs em outas localidades;

                   CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                   CONSIDERANDO que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

                   CONSIDERANDO que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 23, 31, 32, incisos VI e XV e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, com a Emenda nº 001/1998, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
                                     
                   DECRETA:

                   Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos do Município de Patu no dia 13 de abril de 2017, Quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º Serão mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município, tais como os atendimentos de saúde pública, a serem realizados no Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e o trabalho dos guardas e vigilantes já designados para trabalhar nos dias 13 e 14 de abril de 2017 nos respectivos locais da escala já elaborada.
                   Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
                   Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                  

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de abril de 2017.



RIVELINO CÂMARA

PREFEITO

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