terça-feira, 20 de junho de 2017

PATU- Decretado LUTO OFICIAL de 03 dias e PONTO FACULTATIVO em virtude do falecimento da ex-vereadora MARIA HELENA GENTIL BATISTA PEREIRA



DECRETO Nº 027/2017-PMP/GP 

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu, decreta ponto facultativo nos órgãos públicos municipais que indica e dá outras providências. 

O Prefeito Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no artigo 32, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Patu, MARIA HELENA GENTIL BATISTA PEREIRA; 

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade patuense no decorrer de sua vida como cidadã, vereadora e Presidente da Câmara Municipal; 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade patuense e o sentimento de solidariedade pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que a comunidade patuense, inclusive os servidores públicos municipais, deseja prestar suas últimas homenagens a MARIA HELENA GENTIL BATISTA PEREIRA; 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público patuense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, o seu exemplo e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 

DECRETA: 

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu, em virtude do falecimento da ex-vereadora MARIA HELENA GENTIL BATISTA PEREIRA, ocorrido hoje, terça-feira (20 de junho de 2017), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão a meio mastro. 

Art. 3º. Declara-se facultativo e opcional o comparecimento dos servidores públicos do Município de Patu aos seus locais de trabalho durante o turno vespertino deste dia 20 de junho de 2017. 

Parágrafo único. Devem continuar sendo executados normalmente, sem interrupção, os serviços do Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura e os serviços de limpeza pública e coleta de lixo. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO, Patu(RN), 20 de junho de 2017. 

RIVELINO CÂMARA 
PREFEITO 

SECOM

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