quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Prefeita poderá ser condenada até 8 anos de reclusão

A prefeita de Patu no Médio Oeste potiguar, Evilázia Gildenia de Oliveira, atendendo a determinação da juíza Francimar Dias com assento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, apresentou defesa na Queixa Crime (Proc. n. 2009.005987-3) promovida pela Câmara Municipal de Patu, onde está sendo acusada como autora da pratica criminosa de "denunciação caluniosa", definida no art. 339, do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de 02 a 08 anos de reclusão e pagamento de multa. O referido crime consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

A Câmara Municipal de Patu acusa a prefeita Evilázia Gildenia de Oliveira de ter ajuizado Mandado de Segurança contra o presidente daquela casa sem ter motivo, apenas com o intuito de prejudicar a imagem do Legislativo.

Evilázia ajuizou mandado de segurança solicitando do Judiciário daquela cidade que determinasse ao Presidente do Legislativo a entregar o livro de ata de posse da prefeita para que essa pudesse exercer as suas funções de prefeita junto aos bancos, secretarias e diversos órgãos do Estado, informando que o atual Presidente da Casa, vereador, Alexandrino Suassuna Barreto Filho "Xanxan" que estava negando o acesso a tal documento e assim foi determinado pela juíza da Comarca de Patu, Magistrada Gizela Besch, a qual determinou que o livro de ata fosse depositado em juízo no prazo de 24 horas. O que atendido imediatamente pela Presidência daquela casa legislativa.

No entanto, a Presidência da Câmara de Patu apresentou perante o TJ/RN queixa-crime contra a prefeita, acusando-a de ter instaurado processo judicial contra a presidência, sabendo que não havia e não houve recusa em entregar a referida ata.Na queixa-crime pela prática de denunciação caluniosa, cuja pena é de 02 a 08 anos de reclusão e multa, está demonstrado que a ata da posse da Prefeita Evilázia GIldenia, foi entregue a sua assessoria logo após a sua posse no dia 27 de março e isso por determinação da Presidente em exercício, vereadora Lourdes Leão.A vereadora Lourdes Leão enfatizou que: "Achou estranho a prefeita estar afirmando que não teve acesso à ata, pois sua assessoria logo após a posse tirou várias cópias da mesma e isso é um fato incontestável, já que as cópias foram feitas com a presença da Assessoria Parlamentar da casa".

Na queixa-crime, a Câmara informa aos desembargadores que a ata foi entregue e caso isso não tivesse ocorrido não estaria a atual prefeita fazendo as movimentações bancárias e administrando o município e ainda acrescentou em meados de maio recebeu ofício solicitando cópias, ficando novamente autorizado a solicitação e sem motivo algum, simplesmente a chefe do Executivo não mandou o funcionário indicado para tanto até a Câmara para obter cópias.

Por isso, inverídico o argumento de que o presidente do Legislativo tenha negado o fornecimento de cópia da ata de posse de Evilázia, via de consequência ninguém saber qual a intenção da querelada em abrir processo judicial em desfavor do atual presidente do Legislativo, sabe-se apenas que foi aberto e isso não teria necessidade, ou seja, baseado em inverdades foi o usado o Judiciário para lograr êxito numa possível vingança política objetivando trazer transtornos à administração daquela casa, a qual é mencionada como exemplo na região, asseverou Alexandrino.

Por tudo isso, fica claro que a atual prefeita de Patu desfilou em cima da passarela da prática do delito penal indicado no art. 339, do Código Penal Brasileiro, devendo ser tal prática reprimida na forma indicada na legislação pátria.A prática de tal crime está enquadrada na situação de que se entenda por falsa acusação e seu reverso, qual seja, a inocência do acusado, pois, trata-se de crime real atribuído a terceiro inocente, do crime inexistente.

A prefeita de Patu, caso condenada pela prática do crime de denunciação caluniosa poderá ser condenada de 02 a 08 anos de cadeia e mais pagamento de multa.

Evilázia também está sendo processada pela conduta criminosa de compra de votos no último pleito da eleição suplementar de Patu, ocorrida em 1º de março de 2009, cujo processo tramita em segredo de Justiça, onde um primo/irmão de seu marido Ednardo Moura, também cassado foi flagrado comprando voto pela Polícia Federal e isso é constado em inquérito policial que serviu de base para ação penal promovida pelo Ministério Publico Eleitoral. Estando nessa situação, Evilázia está respondendo por crime eleitoral e com isso poderá perder o mandato e por crime comum, cuja condenação é a prisão e nos tempos atuais a situação mudou e isso é preocupante. Os exemplos estão sendo apresentados a cada dia.

Texto do Jornal Gazeta do Oeste: http://www.gazetadooeste.com.br/

Nota do blog: Esperamos que termine logo essa batalha entre a Câmara e o Executivo municipal, pois quem sofre mesmo é a cidade.

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