O Tribunal Regional Eleitoral julgou na última quinta-feira o Recurso Eleitoral 9309/2008 que trata da prática de propaganda eleitoral irregular realizada pela TV Mossoró - Fundação Vingt Rosado, e os apresentadores Edmundo Torres e Laíre Rosado, na suposta defesa de interesses dos então candidatos Larissa Rosado (prefeito) e Lairinho Rosado (vereador), nas eleições municipais de 2008, em Mossoró. O então juiz da 33ª Zona Eleitoral, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, já tinha julgado e condenado a TV Mossoró ao pagamento de multa no valor de 20.000 UFIRs.
Por maioria de votos, a Corte do TRE/RN reduziu a multa de 20.000 UFIRs para 5.000. Foi vencido o juiz Marco Bruno que votava pela decisão da primeira instância.
Ao analisar a gravação do programa “Observador Político”, da TV Mossoró, o juiz Fernando Pimenta considerou que “o seu conteúdo vai além da simples crítica. É o caso típico de fraude à lei, onde a recorrente, sob o pretexto da liberdade de expressão, realiza propaganda eleitoral negativa durante a sua programação normal”.
Fonte: Correio da Tarde
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