“O nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da administração pública”, é isso o que diz a recomendação publicada em Diário Oficial, da Promotora de Justiça da Comarca de Pendencias, Luciana Queiros. Para coibir essa prática a Promotoria recomendou ao Prefeito do Município, Ivan Padilha, que exonere todos os ocupantes de cargos comissionados função de confiança ou função gratificada que tenham relação de parentesco com os gestores do município.
Parentes do prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe do Gabinete, Vereadores, pessoas com cargo comissionado, parentes do Governador e Vice, Secretários Estaduais, Deputados, Conselheiros, Auditores do TCE/RN, Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estiverem ocupando cargos na Prefeitura deverão ser exonerados em 30 dias, pela prática de Nepotismo ou Nepotismo cruzado.
À parir da recomendação pessoas com esses graus de parentesco não deverão ser contratadas para cargos de confiança. Em caso de não acatamento da recomendação a Promotoria tomará as medidas comerciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de uma ação civil pública de responsabilização pela prática de improbidade administrativa além de inicio de uma ação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MP RN
Parentes do prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe do Gabinete, Vereadores, pessoas com cargo comissionado, parentes do Governador e Vice, Secretários Estaduais, Deputados, Conselheiros, Auditores do TCE/RN, Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estiverem ocupando cargos na Prefeitura deverão ser exonerados em 30 dias, pela prática de Nepotismo ou Nepotismo cruzado.
À parir da recomendação pessoas com esses graus de parentesco não deverão ser contratadas para cargos de confiança. Em caso de não acatamento da recomendação a Promotoria tomará as medidas comerciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de uma ação civil pública de responsabilização pela prática de improbidade administrativa além de inicio de uma ação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MP RN
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