Decreto 7.381 que regulamenta a Lei do Turismo foi publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro. Dividida em dez capítulos, a legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.
O decreto traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema Cadastur do Ministério do Turismo é obrigatório.
A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental. Assim como, a realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Ministério do Turismo. São contempladas ainda, em todas as atividades abordadas na legislação, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário.
Náutico – O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país, foi contemplado no decreto. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. “Os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”, determina o dispositivo legal.
Fiscalização - O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Fonte: Nominuto
O decreto traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema Cadastur do Ministério do Turismo é obrigatório.
A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental. Assim como, a realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Ministério do Turismo. São contempladas ainda, em todas as atividades abordadas na legislação, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário.
Náutico – O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país, foi contemplado no decreto. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. “Os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”, determina o dispositivo legal.
Fiscalização - O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Fonte: Nominuto
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