
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que o referido prefeito não cumpriu com o dever constitucional de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos. Dessa forma, condenou o gestor a ressarcir o valor, que atualizado até março de 2010 alcançou a quantia de R$ 151.868,55. O TCU ainda aplicou multa de R$ 11 mil a Amarildo Elias de Morais. Ele já responde, inclusive, à ação penal perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelos mesmos fatos apontados na ação de improbidade ajuizada pelo MPF/RN.
Vale destacar que tanto o TCU quanto o MPF/RN encaminhou reiteradas notificações e ofícios alertando o prefeito para as possíveis consequências da omissão de prestar contas. No entanto, não houve qualquer manifestação por parte do acusado, até o momento.
A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação, ressalta: "a falta de prestação de contas pode levar o município a ser considerado inadimplente, ficando impossibilitado de receber repasses e de celebrar novos convênios, o que causa à comunidade dano grave e de difícil reparação". Na ação, ela ainda argumenta que "trata-se de dinheiro público, ou seja, dinheiro de todos. O réu não pode receber os recursos e simplesmente não dizer, como que por teima ou capricho, o que fez com eles ou onde eles estão", acrescenta a procuradora.
Se a ação de improbidade enviada à Justiça Federal no RN for considerada procedente, além de perder a função pública, o atual prefeito de Caiçara do Norte pode ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como ter que ressarcir o dano aos cofres públicos.
Fonte:Diário de Natal
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