terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Tribunal de Justiça determina que Prefeitura de Extremoz reponha salário de servidores

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que o município de Extremoz pague a quatro servidores do quadro efetivo a reposição salarial referente aos meses de abril a dezembro de 2000, além do 13º salário correspondente a este mesmo período.

A reposição será atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora à taxa legal, a partir do vencimento, termo ou da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Os desembargadores julgaram o recurso impetrado pelo município, que alegou a prescrição de todo e qualquer crédito do período que venha a ultrapassar o limite de 16 de março de 2000, o que alcança os pedidos de janeiro a março, além das parcelas de 13º salário relativos a esses meses.

A Prefeitura de Extremoz ainda alegou que os servidores não conseguiram demonstrar a prestação dos serviços no período reclamado, inviabilizando a procedência da sua pretensão.

“Bastaria ao município, como forma de provar a existência de pagamento dos valores pleiteados pelas servidoras, a simples apresentação dos comprovantes de rendimentos dos já referidos meses. Contudo, assim não procedeu o recorrente, subsistindo sua obrigação de pagamento pelos meses reclamados”,afirmaram os desembargadores.

Eles reformaram a sentença do juiz de 1º grau somente no que concerne a exclusão do pagamento, pelo município, dos meses de janeiro a março de 2000.
 
Fonte: Oliveira Wanderley

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