Na tarde de quarta -feira , o Ministério Público (MP) impetrou Ação Civil Pública pedindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) a não implantação do reajuste salarial do Legislativo Municipal aprovado pela Resolução nº 380/10 da própria Câmara, em dezembro do ano passado, devido a um reajuste só poder ser aplicado na próxima legislatura. A Ação pede ainda a suspensão dos reajustes já implantados, devendo restabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior, respeitado o limite de R$ 9,2 mil.
Mas os vereadores já começaram a se articular contra a Ação. O vereador Adão Eridan disse respeitar o posicionamento do (MP), mas acredita que a ação não seja aceita pela Justiça, alegando que a mesma medida também deveria ser apliacada no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas. "Acho que não vai dar em nada essa Ação do Ministério Público. Até respeito, mas o Ministério Público tem que se preocupar em fiscalizar e fazer seu papel e não se meter em assuntos constitucionais. Porque se não, vai ter que tirar os reajustes dos deputados estaduais, dos deputados federais, dos senadores, de todo mundo", criticou.
Outro também que já se mostrou insatisfeito com a Ação foi o vereador Professor Luis Carlos. Ele disse também disse entender o Ministério Público, mas disse que promotores tem que rever a ação. "Não desaprovo a postura do Ministério Público, afinal é um órgão sério, mas o problema é que os próprios promotores sabem que esse é um efeito cascata. Que se não tivesse tido o aumento nas outras casas legislativas, nós não teríamos como conceder o reajuste, mas houve", frisou.
A Ação foi resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Comarca de Natal, que apurou irregularidades na concessão de reajustes dos vereadores, já que qualquer tipo de reajuste no Legislativo só é válido para a próxima legislatura e não para a legislatura vigente. Para o MP, a resolução que permite o reajuste imediato de R$ 15 mil é inconstitucional e os vereadores que já recebem esse valor, têm que ter o pagamento suspenso imediatamente.
A Resolução também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos vereadores a 75% do valor pago aos deputados estaduais com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. Mas no entendimento dos promotores, "ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos vereadores, a Resolução nº 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos". "Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual" complementam os Promotores.
Mas os vereadores já começaram a se articular contra a Ação. O vereador Adão Eridan disse respeitar o posicionamento do (MP), mas acredita que a ação não seja aceita pela Justiça, alegando que a mesma medida também deveria ser apliacada no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas. "Acho que não vai dar em nada essa Ação do Ministério Público. Até respeito, mas o Ministério Público tem que se preocupar em fiscalizar e fazer seu papel e não se meter em assuntos constitucionais. Porque se não, vai ter que tirar os reajustes dos deputados estaduais, dos deputados federais, dos senadores, de todo mundo", criticou.
Outro também que já se mostrou insatisfeito com a Ação foi o vereador Professor Luis Carlos. Ele disse também disse entender o Ministério Público, mas disse que promotores tem que rever a ação. "Não desaprovo a postura do Ministério Público, afinal é um órgão sério, mas o problema é que os próprios promotores sabem que esse é um efeito cascata. Que se não tivesse tido o aumento nas outras casas legislativas, nós não teríamos como conceder o reajuste, mas houve", frisou.
A Ação foi resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Comarca de Natal, que apurou irregularidades na concessão de reajustes dos vereadores, já que qualquer tipo de reajuste no Legislativo só é válido para a próxima legislatura e não para a legislatura vigente. Para o MP, a resolução que permite o reajuste imediato de R$ 15 mil é inconstitucional e os vereadores que já recebem esse valor, têm que ter o pagamento suspenso imediatamente.
A Resolução também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos vereadores a 75% do valor pago aos deputados estaduais com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal. Mas no entendimento dos promotores, "ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos vereadores, a Resolução nº 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos". "Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual" complementam os Promotores.
Fonte: Correio da Tarde

Nenhum comentário:
Postar um comentário