sábado, 16 de abril de 2011

Lei proíbe bares próximos às escolas públicas


Com base na lei municipal 2.011, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica à criança ou ao adolescente em um de raio de 60 metros dos estabelecimentos educacionais na cidade, e na lei estadual 6.368, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros nas dependências internas e nas calçadas das escolas estaduais, o Ministério Público e a Prefeitura de Mossoró, através da Gerência Executiva de Desenvolvimento Urbanístico, farão um cadastro desse tipo de comércio existente em Mossoró. 

Segundo o MP, a Prefeitura de Mossoró comprometeu-se em realizar um minucioso levantamento cadastral e situacional envolvendo, além do comércio ambulante, quiosques, cigarreiras, bancas de jornal e revistas, situados próximos a todas as escolas localizadas na cidade. O Município terá um prazo de 10 meses para concluir o levantamento, contados a partir dia 21 de março.

O levantamento, informa o MP, foi iniciado pela Escola Estadual Jerônimo Rosado, conhecida como Colégio Estadual, devido à existência de dois bares instalados na calçada da instituição. 

Caso sejam averiguadas irregularidades nos estabelecimentos, o Município terá de instaurar procedimento administrativo adotando as medidas necessárias correspondentes a cada situação. 

Fonte:Jornal de Fato

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