O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, recomendou à prefeitura de Messias Targino que não não prorrogue o mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar do município e crie, em 48 horas, grupo multidisciplinar, composto por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, para auxiliar o Juízo da Comarca no desempenho das atribuições do Conselho Tutelar.
A recomendação leva em consideração o teor dos artigos 132 e 262 do do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a impossibilidade de prorrogação do mandato dos membros do Conselho Tutelar. A notícia de que os mandatos seriam prorrogados foi prestada, informalmente, pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Messias Targino.
De acordo com o calendário da eleição dos membros do Conselho Tutelar, remetido à Promotoria de Justiça, a posse dos eleitos ocorrerá somente em 23 de setembro de 2011. Devido a impossibilidade de prorrogação, as atribuições do órgão passarão a ser desenvolvidas, até a posse dos eleitos, pelo Poder Judiciário, no caso, a Vara Única da Comarca de Patu.
A recomendação leva em consideração o teor dos artigos 132 e 262 do do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a impossibilidade de prorrogação do mandato dos membros do Conselho Tutelar. A notícia de que os mandatos seriam prorrogados foi prestada, informalmente, pelo presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Messias Targino.
De acordo com o calendário da eleição dos membros do Conselho Tutelar, remetido à Promotoria de Justiça, a posse dos eleitos ocorrerá somente em 23 de setembro de 2011. Devido a impossibilidade de prorrogação, as atribuições do órgão passarão a ser desenvolvidas, até a posse dos eleitos, pelo Poder Judiciário, no caso, a Vara Única da Comarca de Patu.
Fonte: MP/RN
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