Em decorrência das distorções apresentadas nos documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2003, gestão do atual vice-prefeito Galbê Maia na prefeitura de Jardim de Piranhas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas definiu voto foi pela irregularidade das contas apresentadas, determinando ao ordenador das despesas a restituição de R$ 123.432,45, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas.
Ao atual prefeito, Antonio Macaco, solicitou a apresentação no prazo de trinta dias do plano de aplicação de R$ 127.672,25, valor não utilizado para remuneração do magistério à época, como determinava a legislação, pagamento que deverá ser efetuado aos professores no prazo de trinta dias.
Fonte:Robson Pires
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