quinta-feira, 22 de novembro de 2012

22 de novembro de 2012 às 11:40 Depois de denúncias do MP, Justiça do RN suspende funcionamento da Associação de Defesa da Mulher

O Juiz Lamarck Araújo Teotônio, em substituição legal na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, concedeu liminar suspendendo, imediatamente, o funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER. O magistrado acatou o pedido feito pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.

A Ação foi ajuizada diante das muitas reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.

Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.

Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, diante da cobrança para a consecução dos serviços jurídicos e extorsão de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais.

Fonte: Blog Panorama Politico

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