O Juiz Lamarck Araújo Teotônio, em substituição legal na 6ª Vara
Cível da Comarca de Natal, concedeu liminar suspendendo, imediatamente, o
funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER. O magistrado acatou o
pedido feito pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e
Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social.
A Ação foi ajuizada diante das muitas reclamações encaminhadas à 72ª
Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.
Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação
estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas
Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a
entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir
sua liberdade.
Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais,
diante da cobrança para a consecução dos serviços jurídicos e extorsão
de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica
especializada, falta de transparência e desorganização administrativa,
inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e
falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a
entidade utilizada para fins eleitorais.
Fonte: Blog Panorama Politico
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