
DECRETO Nº 013/2013
Dispõe sobre Ponto Facultativo no
âmbito do Executivo Municipal.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas
no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o feriado de comemoração a Quinta-Feira Corpus
Christi.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo na sexta-feira, dia 31 de maio, para
o expediente de todos os órgãos públicos municipais.
Art.
2º Serão mantidas
apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais
como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria
de Ordem Pública, referentes à Guarda Municipal.
Art.
3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se,
único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se
inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do
Norte, em 29 de maio de 2013.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
SECOM
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