quinta-feira, 30 de maio de 2013

PATU- PREFEITA EVILÁSIA DECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEXTA-FEIRA (31)

 



DECRETO Nº 013/2013





Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Executivo Municipal.








                   A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o feriado de comemoração a Quinta-Feira Corpus Christi.


                                     


DECRETA:





                   Art. 1º. Ponto facultativo na sexta-feira, dia 31 de maio, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.



Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria de Ordem Pública, referentes à Guarda Municipal.



                   Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.



                   Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.





                   Publique-se, registre-se e cumpra-se.








GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de maio de 2013.







EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA


Prefeita Municipal

SECOM

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