Garoto de 9 anos disse que esse foi o 3º assalto
que ele praticou (Foto: Igor Jácome/G1)
que ele praticou (Foto: Igor Jácome/G1)
O menino de 9 anos que assaltou um ônibus em Natal na manhã desta segunda-feira (29), acompanhado de um adolescente de 17 anos, disse ao G1 que rouba para comer e se drogar. A criança, que mora com uma avó, relatou que usa drogas desde os cinco anos de idade. "Meu pai morreu e minha mãe é noiada. Eu roubo porque ninguém me dá um prato de comida e pra comprar maconha", disse.
A criança confessou que esse foi o terceiro assalto que ele praticou e
que não se arrepende. "Vão me soltar e eu vou roubar de novo. E um dia
ainda mato um", disse. Ao G1, o menor relatou que não estuda 'porque não
gosta' e não titubeou ao responder à pergunta: o que você quer para o
seu futuro? "Roubar, só roubar".
O assaltou ao ônibus aconteceu na manhã desta segunda-feira. De acordo
com a Polícia Civil, enquanto o adolescente ameaçava os passageiros com
uma faca, a criança recolhia o dinheiro. Os dois foram pegos por um
vigia quando desceram do ônibus. A Polícia Militar foi acionada e eles
foram levados à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente
Infrator.
A Polícia Civil informou que o adolescente de 15 anos ficará detido
para aplicação de medidas sócio-educativas. Já o menino de nove anos
será liberado. O assessor do magistrado Homero Lechner, titular da 3ª
vara da infância e juventude, João Carlos Ocariz, explicou que a
privação de liberdade só é aplicada em adolescentes a partir dos 12 anos
de idade. “No Estatuto da Criança e Adolescente considera criança a
pessoa até 12 anos de idade incompletos e define a adolescência como a
faixa etária de 12 a 18 anos de idade. A privação de liberdade só é
aplicada a adolescentes. Em casos como este do menino de 9 anos, o
estatuto prevê a aplicação de medidas de proteção”, explicou.
Dentre as medidas previstas no ECA estão a orientação, apoio e
acompanhamento temporários; inclusão em programa comunitário ou oficial
de auxílio à família, à criança e ao adolescente; abrigo em entidade;
colocação em família substituta.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o caso é encaminhado para o conselho tutelar da região onde o menor mora que dá andamento às medidas protetivas.
Fonte: G1 RN
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