quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Juiz da Comarca de Patu determina o uso de capacete a partir do dia 01 de outubro de 2013

 O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. 

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar. 

Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia.
 
 

 
Fonte: Patu News 
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do havaianas dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar.
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do havaianas dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do havaianas dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do havaianas dia 1º de outubro deste ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste havaianas ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar. Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia.
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste havaianas ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar. Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia.
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste havaianas ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar. Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia
O Exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu, COMUNICA a todos os condutores e passageiros de motocicletas que circulam no âmbito da comarca de Patu (Patu e Messias Targino), que a partir do dia 1º de outubro deste havaianas ano, deverá ser cumprido o que dispõe o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quanto a obrigatoriedade do uso de capacete por condutores e passageiros. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar. Veja abaixo o comunicado expedido pelo Dr. Valdir Flávio Lobo Maia

Nenhum comentário:

Postar um comentário