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Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a
aposentadoria do pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de
Carnaubais, no Rio Grande do Norte.
Amélia Clementino de Melo Silvestre
obteve para si a quantia referente ao benefício previdenciário que era
recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada aos
trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no
período de abril de 2003 a setembro de 2005.
A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão.
O
Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a
pena em prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a
ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.
Fonte:Robson Pires

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