O juiz Fábio Ataíde condenou o
ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino da Silva, a uma pena de 24
anos e quatro meses de pena privativa de liberdade. À época dos fatos, o
acusado era prefeito do município, tendo sido acusado por apropriar-se
de bens ou rendas públicas.
O ex-gestor foi condenado por treze crimes e
terá que pagar ainda uma multa de 500 salários mínimos.
O processo faz parte do Mutirão contra a
Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao
cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca
julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade
Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o
fim de 2011.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da
folha de pagamento do município principalmente para saldar compromissos
pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele
mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13
cheques emitidos somam R$ 105.075,46.
“Contudo, o desvio em beneficio próprio
não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais, formalmente contraídas
pelo denunciado, este emitiu vários cheques nominais a ele mesmo. (…)
isto sem falar em inúmeros outros pagamentos – no mínimo suspeitos –
feitos a terceiros com os quais aparentemente, a edilidade não celebrou
negócio algum, sugerindo a realização de despesa para saldar outras
obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado, pagamentos esses
objetos de requisição, ao final da presente denuncia, para fins de
aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.
A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o
regime fechado para cumprimento da pena, dando o direito de recorrer em
liberdade. Foi determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Contudo, o juiz ressalta que a depender da confirmação da pena, pode
ocorrer a prescrição de vários crimes.
Fonte:TJRN
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