O Governo do Estado tem alegado momento
de grave crise financeira e orçamentária, no entanto não adotou nenhuma
das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa
com pessoal; como redução de cargos em comissão e funções de confiança;
exoneração de servidores não estáveis; extinção de cargos e funções;
extinção de órgãos públicos; nem implementou o abate teto na folha de
pagamento, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desse quadro, o Ministério Público decidiu investigar
possíveis irregularidades na execução orçamentária do Governo,
principalmente quando o Estado atrasa o pagamento de parte dos
servidores públicos e deixa de adotar providencias legais previstas para
redução de gastos.
A Portaria nº 45/2013 instaura Inquérito Civil Público para apurar
as reais condições da crise financeira, uma vez que o Governo do Estado
alega frustração de receita, mas no seu Portal da Transparência consta a
informação de que a arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a
folha de pagamento do Estado.
Entre as diligências iniciais o MPRN solicitou à Superintendência
do Banco do Brasil informações sobre os saldos existentes na data de 30
de setembro de 2013 em todas as contas de titularidade do Estado do Rio
Grande do Norte; e se há registro de alguma aplicação financeira
realizada pelo RN durante os meses de setembro e outubro de 2013.
À Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, o MPRN
requisitou informações referentes à existência de contas bancárias em
outros bancos; e se está sendo feito, mês a mês, o provisionamento do
13º salário dos servidores públicos.
Além disso, como forma de investigar melhor o quadro financeiro do
Estado, o MPRN solicitou ao Secretário de Estado de Tributação para que,
no prazo de 10 dias úteis, informe os valores totais arrecadados a
títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de
janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas
fiscais foram alcançadas.
Esse é um esforço do Ministério Público para entender a atual
suposta crise financeira e buscar alternativas para que sejam adotadas
as medidas legais cabíveis e proporcionais, destacando-se,
principalmente, a parcela de responsabilidade do Executivo Estadual na
gestão e execução responsável do orçamento público.
Nesse mesmo sentido, o MPRN instaurou, ainda, outra investigação.
Dessa vez diz respeito à informação prestada pelo Procurador-Geral do
Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, Luciano Silva
Costa Ramos, de que o Tribunal de Justiça do RN teria descumprido a Lei
de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a irregularidade teria se dado
quando o TJRN deixou de contabilizar, nos anos de 2011 e 2012, para o
cálculo da despesa com pessoal, débitos judiciais de competências
anteriores ao exercício da apuração. Com isso, não ficou claro nos
demonstrativos de despesas do TJRN quais os valores das despesas com
pessoal decorrente de decisão judicial que estão sendo repetidos por
mais de um exercício.
Assim, o MPRN quer saber do TJRN quais os valores pagos com despesa
de pessoal decorrente de decisão judicial, no período de janeiro de
2007 a agosto de 2013; e quais os valores que foram acumulados e
repetidos na rubrica despesa de pessoal decorrente de decisão judicial
sem a observância da regra de exclusão anual prevista no artigo 19, §1º,
inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos anos de 2008, 2009,
2010, 2011, 2012 e 2013
Fonte: Gazeta do Oeste
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