As acusações feitas pelo vereador de Mossoró Claudionor dos
Santos, onde acusou promotores de fazerem uso de cartão corporativo para
quitar despesas pessoais, foi rebatida pelo Ministério Público.
Veja a nota emitida pelo MP na íntegra:
Os Promotores de Justiça de Mossoró ao final assinados vêm a público
repudiar, veementemente, as infundadas declarações do senhor Vereador
Claudionor dos Santos na sessão da Câmara Municipal do dia 22 do
corrente mês e ano, na qual afirmou, dentre outras coisas, que
integrantes da Instituição utilizam o cartão corporativo para fazer
ginástica e massagem.
Infundadas porque nenhum dos Promotores desta ou de qualquer outra
comarca possui cartão corporativo. Ademais, não obstante a gravidade da
acusação, nenhuma indicação de prova foi mencionada. Assim, o vereador
expôs um desrespeito não somente aos Promotores, mas ao próprio
Ministério Público.
A manifestação do Vereador Claudionor dos Santos atribui fato que, se
fosse verdadeiro, significaria cometimento de crime por parte de membro
da instituição.
A título de esclarecimento, o cartão de pagamento no âmbito do
Ministério Público é usado nas hipóteses e condições estabelecidas na
Resolução nº 141/2012-PGJ e na Lei Estadual nº 4.041/71 e somente alguns
servidores ocupantes dos cargos de Técnico e Assistente Ministeriais
têm a posse do mencionado cartão, estando eles obrigados a prestação de
contas perante o Tribunal de Contas e Setor de Compras, com parecer da
Controladoria Interna.
Esclarecemos, também, que a notificação da Vereadora Isabel
Montenegro foi realizada na Câmara Municipal em virtude dela não ter
sido anteriormente encontrada na sua residência e nem em seus locais de
trabalho anteriores.
A despeito das infelizes declarações relativas ao cartão de pagamento
serem provenientes do Vereador Claudionor dos Santos, réu condenado em
Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público,
queremos crer que elas não sejam fruto de mero sentimento retaliativo.
Informamos a todos, pois, que adotaremos, incontinenti, todas as
providências cabíveis, inclusive judiciais. Ataques desta natureza
jamais removerão dos Promotores de Justiça a disposição e a coragem para
a continuidade da defesa dos interesses da sociedade.
Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes
Armando Lúcio Ribeiro
Augusto Carlos Rocha de Lima
Daniel Robson Linhares de Lima
Eduardo Medeiros Cavalcanti
Fábio de Weimar Thé
Fábio Souza Carvalho Melo
Flávia Queiroz da Silva
Flávio Côrte Pinheiro de Sousa
Guglielmo Marconi Soares de Castro
Hermínio Souza Perez Júnior
Ítalo Moreira Martins
Karine de Medeiros Crispin Henriques
Kátia Maria Maia de Oliveira
Leonardo Dantas Nagashima
Marcelo de Oliveira Santos
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Rafael Silva Paes Pires Galvão
Sasha Alves do Amaral
Fonte: Blog Panorama Político
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