O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar
indenização por danos morais sofridos por dois policiais militares com
atuação na região de Mossoró. A sentença, de autoria do juiz Pedro
Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca
mossoroense, afirma que cada um dos demandantes tem direito a receber a
importância de R$ 10 mil.
A questão principal do processo diz respeito à possibilidade de
divulgação das notas obtidas pelos demandantes na segunda fase do Exame
de Seleção para o Curso de Formação de Sargentos Especialistas, ou seja
na prova prática. Conta o juiz que os autores participaram da mencionada
seleção no ano de 1998. O certame de então era composto por quatro
fases, sendo a primeira escrita, a segunda prática, a terceira de
inspeção de saúde e a quarta de exame físico.
Prisão como resposta
Os requerentes, aprovados na primeira fase, foram convocados para
avaliação prática. Divulgado o resultado, seus nomes não constavam a
lista de aprovados. Os candidatos solicitaram, então, informações sobre a
pontuação obtida, sem lograr êxito.
“Como se sabe, os princípios do devido processo legal e da
publicidade são de ordem constitucional e encontram previsão,
respectivamente, nos artigos 5º, inciso LIV, e 37, caput, garantindo a
todos o acesso as informações que forem de seu interesse, daí porque não
cabe à Administração Pública deixar de fornecê-las”, recordou Pedro
Cordeiro Júnior.
A violação moral sofrida pelos demandantes é incontestável,
acrescentou o magistrado, “na medida em que, após a realização da
segunda fase do processo seletivo, peticionaram administrativamente
buscando acesso às notas e obtiveram como resposta punição na forma de
‘prisão’ durante o período de 08 (oito) dias”.
Fonte: Blog Panorama Político
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