quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Caso de juiz que postou fotos no Peru terá desfecho em fevereiro, estima TJRN

De licença médica, juiz postou fotos de surf.

O caso do juiz Guilherme Cortez, que se afastou de suas atividades com uma licença médica e postou fotos surfando no Peru, deverá ter um desfecho em fevereiro, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Uma sindicância preliminar foi aberta pela Corregedoria Geral de Justiça para apurar se houve ou não irregularidades. O juiz Guilherme Cortez vinha de um período de férias e emendou seu afastamento da magistratura através da licença médica, em outubro do ano passado. À época, o TJRN manifestou surpresa sobre o assunto, que foi revelado em primeira mão pelo portalnoar.com.

“A Corregedoria Geral da Justiça – RN informa que a sindicância preliminar que apura se houve ou não irregularidade no gozo das férias do juiz Guilherme Cortez deve ser concluída entre o final de janeiro e meados de fevereiro. Após ser notificado pelo órgão, o magistrado apresentou sua defesa antes do recesso de final de ano. O processo é sigiloso. Ele juntou o atestado médico, que lhe concedeu a licença”, afirma a nota encaminhada pela assessoria do TJRN à reportagem.

Ainda conforme as informações do Tribunal, a última diligência do processo foi uma solicitação à presidência sobre a cópia da licença concedida pelo Departamento Médico do TJRN. “Os autos se encontram na Assessoria Jurídica da Corregedoria para análise”, acrescentou a assessoria, ressaltando ainda que “há outros processos em apreciação que estão na frente deste, na maioria tratando de assuntos referentes a tabeliões”.

Desdobramentos

O processo pode ter dois desfechos. O primeiro é o arquivamento. Quando o caso foi revelado, o então secretário-geral, Wlademir Capistrano, informou que o Tribunal, para todos os efeitos, parte do pressuposto que o juiz estava tratando problemas de saúde. Se prevalecer esse entendimento, o caso será encerrado. Cortez afirmou, na época, que viajou por recomendação médica para tratar estresse.

Por outro lado, se constatada irregularidade, o Tribunal deverá abrir um processo administrativo disciplinar (PAD), cujas sanções vão de advertência à demissão.

 Do Portal No Ar

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