Getty Images

Recurso é negado, Flamengo perde pontos por usar André Santos, mas queda da Lusa salva o clube da Série B
O Campeonato Brasileiro de 2013 ganhou mais uma de suas intermináveis
rodadas na manhã desta sexta-feira. A 42ª Vara Cível de São Paulo
entrou em cena, concedeu uma liminar a um torcedor e determinou que a
CBF devolva os quatro pontos retirados do Flamengo por conta da
escalação irregular de André Santos na última rodada da competição.
A
ação foi movida pelo torcedor flamenguista Luiz Paulo Pieruccetti
Marques e é baseada no artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que
determinaria que uma suspensão só pode ser efetiva após ser publicada no
site oficial da entidade. No caso, o site da CBF só publicou a
suspensão de André Santos na semana seguinte ao jogo contra o Cruzeiro.
O
juiz Marcello do Amaral Perino foi quem concedeu a liminar. "A decisão
proferida pela justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o
disposto no artigo 35, ‘caput' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor,
na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada
a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade
da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o
Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.),
de forma que o referido atleta estava em condições regulares para
participar da partida da ‘entrega das faixas'. Em sendo assim, a punição
imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e
merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo", decidiu.
Por
enquanto, a decisão da Justiça paulista não altera em nada a zona de
rebaixamento do Campeonato Brasileiro. Ela abre, porém, uma
jurisprudência para que qualquer torcedor da Portuguesa consiga um
julgamento similarmente favorável. Se o clube paulista também recuperar
os quatro pontos perdidos no tribunal pela escalação irregular de
Héverton, o Fluminense mais uma vez seria o rebaixado, mantendo o
resultado de dentro dos gramados.
Fonte: Espn Brasil via msn
Nenhum comentário:
Postar um comentário