A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Governador
Dix-Sept Rosado, Anax Vale, e de mais sete pessoas. A medida é uma
decisão cautelar, resultado de ação civil pública de responsabilização
por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, de forma conjunta pela Promotoria de Justiça da Comarca
e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público
(GARPP).
O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept
Rosado, Cláudio Mendes Júnior, ordenou o bloqueio de valores existentes
na conta dos demandados para que de forma solidária se chegue ao limite
de R$ 65.972,54 – o bloqueio deve ser realizado através do sistema de
penhora on-line (BACENJUD).
Outra medida estipulada pelo magistrado, também visando decretar a
indisponibilidade de bens dos réus, é o bloqueio judicial de veículos
existentes em nome dos demandados, por meio do RENAJUD.
Entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que também ocupava a
mesma posição na época) teria organizado a licitação fictícia Carta
Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do MPRN na ação,
seria a de contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no
município. O vencedor da falsa licitação foi o genro do então
vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários
e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do
serviço.
Além disso, os pagamentos realizados em favor do vencedor da Carta Convite fictícia teriam sido todos de forma irregular, sem amparo orçamentário e liberados em desrespeito às normas do Direito Financeiro. O empenho global para o pagamento de todo o contrato, por exemplo, foi feito antes mesmo do encerramento da licitação. Ausência de medição dos serviços prestados e de indicação de qual serviço seria prestado (cessão de trabalhadores, aluguel de máquinas etc) foram outras irregularidades apontadas pela Promotoria da Comarca e pelo GARPP.
Além disso, os pagamentos realizados em favor do vencedor da Carta Convite fictícia teriam sido todos de forma irregular, sem amparo orçamentário e liberados em desrespeito às normas do Direito Financeiro. O empenho global para o pagamento de todo o contrato, por exemplo, foi feito antes mesmo do encerramento da licitação. Ausência de medição dos serviços prestados e de indicação de qual serviço seria prestado (cessão de trabalhadores, aluguel de máquinas etc) foram outras irregularidades apontadas pela Promotoria da Comarca e pelo GARPP.
Além do prefeito e do genro, são demandados no processo o então
tesoureiro, a presidente e demais membros da Comissão de Licitação do
município na época e dois licitantes da Carta Convite (que nunca
desempenharam atividade qualquer correlata à coleta de resíduos sólidos e
também desconheciam o procedimento licitatório).
O juiz Cláudio Mendes Júnior apontou que “de fato, pela análise da
documentação posta nos autos, verifica-se não haver individualização dos
serviços a serem contratados, de forma que, em juízo de
verossimilhança, é possível afirmar que os licitantes não sabiam,
sequer, o que estavam contratando”.
“Esta decisão cautelar vem como uma forma concreta de resguardar o ressarcimento de recursos públicos desviados para fins particulares”, observou o promotor de Justiça coordenador do GARPP, Augusto Carlos Rocha de Lima.
“Esta decisão cautelar vem como uma forma concreta de resguardar o ressarcimento de recursos públicos desviados para fins particulares”, observou o promotor de Justiça coordenador do GARPP, Augusto Carlos Rocha de Lima.
Fonte: MPRN via Gazeta do Oeste
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