(Foto: Divulgação)

A governadora, Rosalba Ciarlini, decretou no Diário
Oficial do Estado (DOE) neste sábado (12) a Lei nº 9.838/14 que autoriza
e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e
arenas desportivas no Rio Grande do Norte.
Segundo a regulamentação, as vendas e consumo de bebidas nos estádios
acontecerá a partir de duas horas antes do início do jogo. O vendedor
pode expor o produto em bares e lanchonetes, mas na hora da venda, as
bebidas devem ser vendidas em recipientes metálicos, pets ou similares e
de vidro e servidas em copos plásticos flexíveis ou similares, cujo
recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml.
Cada consumidor poderá retirar apenas uma copo de plástico de bebida
alcoólica por vez que se dirigir ao local de sua retirada, devendo
apresentar a identidade e comprovar que é maior de 18 anos.
Segundo a publicação “é proibido, durante a realização do espetáculo
desportivo, o consumidor portar nas áreas não privativas e nos entorno
dos assentos quaisquer recipientes metálicos, pets ou similares e de
vidro de bebidas, suscetíveis à gerar ou possibilitar a prática de atos
de violência”.
Também é proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas
menores de 18 anos. Em caso de descumprimento, os fornecedores podem
sofrer multas e afastamento de um mês a um ano sem poder comercializar
nas praças esportivas.
Fonte: Revista Bzzz
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