sábado, 12 de abril de 2014

Governadora autoriza comercialização de bebidas alcoólicas em estádios do RN

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

A governadora, Rosalba Ciarlini, decretou no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (12) a Lei nº 9.838/14 que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Rio Grande do Norte.

Segundo a regulamentação, as vendas e consumo de bebidas nos estádios acontecerá a partir de duas horas antes do início do jogo. O vendedor pode expor o produto em bares e lanchonetes, mas na hora da venda, as bebidas devem ser vendidas em recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro e servidas em copos plásticos flexíveis ou similares, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml.

Cada consumidor poderá retirar apenas uma copo de plástico de bebida alcoólica por vez que se dirigir ao local de sua retirada, devendo apresentar a identidade e comprovar que é maior de 18 anos.

Segundo a publicação “é proibido, durante a realização do espetáculo desportivo, o consumidor portar nas áreas não privativas e nos entorno dos assentos quaisquer recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro de bebidas, suscetíveis à gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

Também é proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas menores de 18 anos. Em caso de descumprimento, os fornecedores podem sofrer multas e afastamento de um mês a um ano sem poder comercializar nas praças esportivas.

Fonte: Revista Bzzz

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