
O Ministério Público do RN denunciou o prefeito Expedito Salviano, e os vereadores da Câmara Municipal do município de Venha Ver de realizarem a prática do nepotismo na cidade.
O órgão observou que servidores possuíam vínculo de parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara, caracterizando uma contratação ilegal.
Conforme decisão do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da responsabilização criminal prevista em lei.
Ainda segundo a decisão, o prefeito e os membros da Câmara devem se abster, atualmente e no futuro, de realizar nomeações de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau em linha reta e colateral, e até o segundo grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município.
A proibição também alcança parentes de vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento para cargos em comissão ou funções gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os titulares dos dois Poderes arcarão com as multas previstas.
O órgão observou que servidores possuíam vínculo de parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara, caracterizando uma contratação ilegal.
Conforme decisão do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, a multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da responsabilização criminal prevista em lei.
Ainda segundo a decisão, o prefeito e os membros da Câmara devem se abster, atualmente e no futuro, de realizar nomeações de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau em linha reta e colateral, e até o segundo grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município.
A proibição também alcança parentes de vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento para cargos em comissão ou funções gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os titulares dos dois Poderes arcarão com as multas previstas.
Fonte: Revista Bzzz
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