Está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a lei da Paraíba
que proíbe empresas de TV por assinatura de cobrarem por ponto extra. O
processo foi movido pela Associação Brasileira das Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) sob o argumento de
que a norma é inconstitucional porque a competência de legislar sobre os
serviços de telecomunicações é privativa da União. A lei entrou em
vigor no dia 10 de abril.
Além da proibição de cobrança do ponto extra, a lei estadual 10.258/2014
estabelece que as empresas não podem utilizar estratégias de marketing
para a fidelização do consumidor que estabeleçam penalidade em caso de
extinção contratual e também a prática de induzir os clientes à compra
cassada por ter descontos diante dos preços altos de forma individual. O
texto é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP).
De acordo com a Telcomp, a lei paraibana representa ofensa a preceitos dispostos nos artigos 21, 22 e 175 da Constituição Federal. A associação destaca que o artigo 22 fixa a competência privativa da União para editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as prestadoras de serviços de telecomunicações, ou estabelecer direitos para os usuários, exceto se houver lei complementar autorizando os estados a legislarem sobre o tema.
Segundo a ação, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) estabelece que apenas o poder concedente pode impor às concessionárias de telecomunicações obrigações ou sanções relacionadas à prestação dos serviços. Para a associação, a lei paraibana alcança as empresas prestadoras de serviços, inovando nas obrigações exigíveis das concessionárias e nas sanções que a elas podem ser impostas.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei a deputada estadual Daniella Ribeiro afirmou que a proposta tinha “o intuito de proteger o usuário do serviço de práticas nocivas ao consumidor”. Ela ressaltou também que se fazia necessária uma adequação da prestação de serviço de TV por assinatura.
A ação da Telcomp no STF tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou a aplicação do rito abreviado na tramitação, para que o processo seja julgado diretamente pelo pleno, sem a prévia análise do pedido de liminar solicitado pela associação.
De acordo com a Telcomp, a lei paraibana representa ofensa a preceitos dispostos nos artigos 21, 22 e 175 da Constituição Federal. A associação destaca que o artigo 22 fixa a competência privativa da União para editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as prestadoras de serviços de telecomunicações, ou estabelecer direitos para os usuários, exceto se houver lei complementar autorizando os estados a legislarem sobre o tema.
Segundo a ação, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) estabelece que apenas o poder concedente pode impor às concessionárias de telecomunicações obrigações ou sanções relacionadas à prestação dos serviços. Para a associação, a lei paraibana alcança as empresas prestadoras de serviços, inovando nas obrigações exigíveis das concessionárias e nas sanções que a elas podem ser impostas.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei a deputada estadual Daniella Ribeiro afirmou que a proposta tinha “o intuito de proteger o usuário do serviço de práticas nocivas ao consumidor”. Ela ressaltou também que se fazia necessária uma adequação da prestação de serviço de TV por assinatura.
A ação da Telcomp no STF tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou a aplicação do rito abreviado na tramitação, para que o processo seja julgado diretamente pelo pleno, sem a prévia análise do pedido de liminar solicitado pela associação.
Fonte: G1 PB
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