Sede do Fórum em Almino Afonso/RN
"Ante o exposto, nos termos do art.
273, I do CPC, determino, de ofício, que o Município de Almino Afonso
suspenda todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório,
referente à Tomada de Preços 006/2013, e dos atos referentes ao contrato
administrativo dela resultante, firmado entre o Município de Almino
Afonso e a Empresa CONPASS, inclusive a homologação do concurso. O
Senhor Prefeito deve ser notificado, pessoalmente, para o cumprimento
desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais). Citem-se as partes demandadas, advertindo-as que deverão
apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se".
Gustavo Henrique Silveira Silva
Juiz de Direito
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