Ex-governador Fernando Freire foi condenado
à prisão (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)
à prisão (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)
A Justiça do Rio Grande do Norte
negou nesta terça-feira (27) mais um recurso da defesa do ex-governador
Fernando Freire, condenado a mais de seis anos de prisão e multa de R$
217.200 pelo crime de peculato - crime contra a administração pública. A
sentença do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, foi mantida pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal.
O magistrado Fábio Ataíde Alves havia também decretado a prisão preventiva do ex-governador, que já havia sido condenado anteriormente a 84 anos de prisão em outro processo. A prisão preventiva atende ao pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, a defesa pediu, na Câmara Criminal, a desconstituição do mandado de prisão para o ex-governador.
O magistrado Fábio Ataíde Alves havia também decretado a prisão preventiva do ex-governador, que já havia sido condenado anteriormente a 84 anos de prisão em outro processo. A prisão preventiva atende ao pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, a defesa pediu, na Câmara Criminal, a desconstituição do mandado de prisão para o ex-governador.
“Meu cliente sempre informou os endereços, respondeu em liberdade.
Sinceramente, ainda vou conversar com ele, a fim de saber que passos
tomar”, comentou o advogado do ex-governador, Bóris Trindade, pouco
depois do julgamento do recurso, que foi negado pelos desembargadores.
De acordo com o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação.
Peculato
A acusação sobre Fernando Freire se refere a um esquema ocorrido no período de 1995 a 2002, quando Freire era vice-governador do RN. De acordo com o TJRN, o ex-governador, juntamente com a servidora pública Katya Maria Medeiros Caldas Acioly, respondiam pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No esquema fraudulento, foram desviados R$ 4.455 pelo ex-governador. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
De acordo com o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação.
Peculato
A acusação sobre Fernando Freire se refere a um esquema ocorrido no período de 1995 a 2002, quando Freire era vice-governador do RN. De acordo com o TJRN, o ex-governador, juntamente com a servidora pública Katya Maria Medeiros Caldas Acioly, respondiam pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No esquema fraudulento, foram desviados R$ 4.455 pelo ex-governador. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
Fonte: G1 RN
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