Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira
O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino
de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é
acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony
Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda.,
também denunciado.
De
acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil
reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio
celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro
mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no
valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25
unidades habitacionais.
Embora
o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em setembro
de 2001 e os recursos tenham sido integralmente repassados à empresa,
uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU)
apontou diversas irregularidades na execução do convênio. Em todas as
unidades habitacionais havia serviços previstos que não foram
executados, tais como demolição de unidade residencial existente,
instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação
plástica para piso. Além disso, algumas unidades foram apenas
reformadas, e não reconstruídas, como estava previsto no plano de
trabalho.
Segundo
cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de
serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49,
correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além
disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração
Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas
de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e
planilhas orçamentárias.
Mais
tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as
obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter
executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na
primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido executada
uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não
fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento
originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$
7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
Abel
Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no
artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de
bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Se condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos,
além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para
o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular.
Foro privilegiado – A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio
Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações
criminais. Os acusados deverão ser notificados para apresentar defesa
preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia,
que, se for recebida, será transformada em ação criminal.
ASCOMPRRN via blog ODB News
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