"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para
todo o propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de
falar" (Eclesiastes,3:1-7)
Ilustre
Jornalista, blogueiro(a)...
Inspirados no
preceito bíblico exposto acima, vimos nessa ocasião solicitar que Vossa
Senhoria nos assegure o direito constitucional de nos pronunciar com
igual destaque, em seu conceituado veículo de comunicação acerca da
matéria veiculada nesse noticiário em data de 29/05/2014, que discorria sobre denúncia ofertada pelo Ministério
Público Federal sobre supostos fatos envolvendo a nossa administração
municipal, com destaque especial ao suposto desvio de recursos públicos
perpetrados no ano de 2000, quando exercíamos o cargo de Prefeito
Municipal de Rafael Godeiro-RN.
Sabemos não
ser a forma e nem o meio adequado para o exercício do contraditório
assegurado em dispositivos constitucionais, especialmente o encartado no
artigo 5º, inciso LV, que
afirma textualmente: “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes;" mas, servirá está manifestação, para
esclarecer possíveis distorções na matéria jornalística acima
referenciada, publicada e reproduzida em seu conceituado meio de
comunicação.
Nesse
sentido, asseveramos, que a matéria veiculada em seu vespertino faz
referência a uma DENÚNCIA que foi ofertada pelo MPF junto Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, que em suma se resumia
ao seguinte:
(...)
“Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido
superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não
executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto
para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo
Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas
teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos
projetos, especificações e planilhas orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova
vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a
Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das
irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que,
apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu
valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante
do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$
7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
(...)
Mesmo não
sendo, como dito, o momento e nem o meio adequado para exercermos o
contraditório, acerca dos fatos narrados na denúncia que ainda não é do
nosso conhecimento oficial, é importante e necessário esclarecer a
opinião pública e especialmente os nossos “conterrâneos” rafaelenses,
dizendo: que a denúncia do MPF, que esperamos não seja recepcionada pela
Justiça federal e que, em caso de recebimento, será combatida e
contraditada e se mostrará descabida, quando confrontada com as provas
que dispomos e que foram produzidas por órgãos de controle como a CGU,
Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil-(SEDEC)
dentre outros, justamente em razão de não serem verdadeiros os fatos narrados em seu bojo, o que
restará provado ao final, demonstrando assim, a nossa total inocência.
Como prova do
que afirmamos iremos adiantar para conhecimento público, um pouco da nossa verdade o
que ao final se mostrará a
verdade real, sendo feita justiça, nos eximindo de qualquer
responsabilidade pelas acusações infundadas trazidas na referida
denuncia que fora tornada pública por esse meio de comunicação. Vejamos:
Após a fiscalização da CGU ocorrida no mês de
setembro de 2003, referente a convênios da união com o município de
Rafael Godeiro, no valor total em obras de R$ 1.750.000.00, foi
constatada uma inconsistência no valor de R$ 41.404,49 referente ao
convênio 0607/2000, para a construção e/ou reconstrução de casas. Ao
término da fiscalização, a CGU deu um prazo de quinze dias para o
município se justificar, conforme o exposto.
Diante da exigência, convocamos a empresa ENOL, de
propriedade do Sr. Tony Wagner, que foi quem realizou o serviço e,
juntamente com os engenheiros da prefeitura, para elaborar novas
planilhas de adequação. Conforme o projeto original, ficaram totalmente
concluídas para uma nova fiscalização da CGU.
A prefeitura entregou no prazo determinado pela CGU
em Natal, toda documentação comprobatória da aplicação de R$ 42.391,86,
conforme protocolo arquivado no órgão competente da municipalidade.
Todavia, a CGU não veio realizar a fiscalização comprobatória do
convênio, por motivos que desconhecemos.
Na qualidade de Prefeito Municipal e preocupado e no
intuito de esclarecer os fatos, procuramos a Justiça Federal em Mossoró
por três vezes, inclusive o Procurador Federal do MPF em Mossoró,
solicitou oficialmente que a CGU vir realizar a fiscalização do convênio
pendente, sem contudo ser atendido em seus pedidos
No início de 2009 fomos pessoalmente à sede da CGU
em Natal, e solicitamos diretamente ao coordenador de convênios, para
ser fiscalizado o convênio acima citado, sem obtermos êxito.
Desse modo, ficamos de plantão na sede da
coordenação da CGU em Natal por vários dias, até o coordenador decidir,
como decidiu, enviar uma nova fiscalização ao município, em junho de
2009. Vale ressaltar que a segunda fiscalização da CGU não veio de forma
espontânea, e sim, “forçada” por nós, de tanto insistir, seis anos
depois.
Após realizada essa nova fiscalização, os 42.391,86,
reaplicados, a CGU constatou a execução de R$ 34.105,49, que diminuído
dos 41.404,49, ficou ainda um dano, segundo eles, de R$ 7.299,00,
equivalente a 6.35% do valor total da obra.
Sabendo no ato da segunda fiscalização que a CGU
deixou em aberto 7.299,00, conforme denuncia o MPF, solicitamos de
imediato, ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de
Defesa Civil-(SEDEC), uma nova fiscalização.
Em 27 de julho de 2009 o município de Rafael Godeiro
recebeu o relatório de inspeção do Ministério da Integração Nacional Nº
014/2009 – LCCF, CONSTATANDO QUE O CONVÊNIO ATINGIU 100% DO SEU
OBJETIVO CONFORME DEMOSTRADO NO RELATÓRIO DA INSPEÇÃO, QUE ENCONTRA-SE
EM NOSSO PODER E NA CGU, conforme dados que temos em nossos arquivos que
fará parte de nossa defesa técnica no momento oportuno.
O
convênio também foi fiscalizado pela Caixa Econômica Federal por várias
vezes, que também deu parecer pela aprovação e conclusão de 100% da
obra. Para comprovar nossa informação é possível verificar sua
autenticidade através do Portal da Transparência do Governo Federal, (Veja aqui),
com a comprovação de que o Município de Rafael Godeiro está adimplente,
sendo que o convênio em comento encontra-se como concluído, sem nenhuma
pendência.
Conforme
demonstrado, não houve qualquer irregularidade e isso ficará comprovado
ao final, que esperamos seja breve, para que se faça justiça com todos.
São estes os
esclarecimentos que desejamos fazer nesse momento, reiterando de vossa
senhoria a devida publicação, da mesma forma como tornou pública a
matéria descrita acima, a fim de nos assegurar o direito de defesa e ao
contraditório, em conformidade com o 5º, incisos V e LV da nossa Carta
Magna.
Nestes
termos, colocamo-nos a disposição para qualquer outro esclarecimento.
Abel Belarmino
de Amorim Filho
Prefeito Municipal de Rafael Godeiro-RN
Via Blog do
Gilberto Dias/ Blog Patu em Foco
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