Decreto municipal dispõe sobre horário de expediente em dias de jogos da copa
DECRETO Nº 028/2014-GP
Dispõe sobre horário de funcionamento na 1ª Fase dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 no âmbito do Executivo Municipal.
A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, terão o seguinte horário do expediente:
Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em virtude dos jogos da seleção brasileira, o expediente encerrar-se-á às 12h00min.
Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria de Ordem Pública, referentes à Guarda Municipal.
Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, as datas estabelecidas em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 1º de junho de 2014.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
SECOM
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