A BRF, dona das marcas Sadia,
Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por
dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em
condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã
(PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (TRT-9) em julho.
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público
do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades
trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda
arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde
jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a
contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram
desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista,
causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade",
afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo
caso.
No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram
feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade.
No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser
condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente
de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a
cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e
medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma
direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de
reflorestamento.
Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das
práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR)
durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS
Reflorestadora).
“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca
contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de
serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público
do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas.
Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de
tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para
relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho
deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF,
pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato
irregular", diz o pronunciamento da empresa.
A BRF diz que jaá recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.
Fonte: Terra Magazine
Nenhum comentário:
Postar um comentário