segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Candidata Dilma Rousseff consegue deferimento de registro no TSE

A presidenta Dilma Rousseff participa da Convenção Nacional do PT no Centro de Eventos Brasil 21, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) 
O registro da candidatura de Dilma Rousseff foi deferido pelo TSE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu oito pedidos de registro de candidatos a presidente da República. O registro de candidatura de Dilma Rousseff foi deferido pelos ministros. Os nomes de Aécio Neves e Eduardo Campos ainda aguardam julgamento.

Os ministros aprovaram também os pedidos de registro dos candidatos a vice-presidente das oito chapas. Assim, falta ao TSE analisar somente três dos 11 pedidos de registro de candidatos à Presidência da República apresentados ao Tribunal.

Além do pedido de Dilma Rousseff, os ministros aprovaram os registros de candidatura de José Maria de Almeida (PSTU), Levy Fidelix (PRTB), Eduardo Jorge (PV), José Maria Eymael (PSDC), Everaldo Pereira (PSC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO).

Nos votos, os ministros relatores informaram, que tanto os partidos/coligações quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento da respectiva candidatura.

Normas

Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Do Portal No Ar

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